Um homem da cidade de Assu, na região Oeste potiguar, ganhou uma ação
judicial movida contra o Estado do Rio Grande do Norte e será indenizado
com a quantia de R$ 8 mil, mais juros moratórios e correção monetária. O
motivo é que ele foi vítima de abuso de poder e sofreu agressões
físicas e psicológicas praticadas por policiais militares em uma
abordagem em praça pública, em meados de 2016. A sentença é do juiz do
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de
Assu, Marivaldo Dantas de Araújo.
O autor ajuizou ação com o objetivo de que a Polícia Militar do Estado
do Rio Grande do Norte e o Estado do RN sejam condenadas ao pagamento de
uma indenização por danos morais. No processo ele afirmou que, em 21 de
junho de 2016, por volta das 23 horas, ele estava na Praça São João
Batista, prestigiando os festejos do padroeiro, junto aos seus
familiares e amigos, quando foi abordado “agressivamente” por policiais
militares que faziam ronda no local do evento.
Alegou que, sem justo motivo, levou tapas, empurrão, foi derrubado no
chão, recebeu chutes no rosto, foi algemado e arrastado até o centro de
apoio à polícia. Após as agressões, foi liberado, quando afirmou que
procuraria seus direitos, recebeu ameaças de um dos policiais. No dia
seguinte, em 22 de junho de 2016, registrou boletim de ocorrência com os
fatos narrados. No dia 23 de junho de 2016, buscou atendimento
hospitalar.
O Estado do Rio Grande do Norte alegou que os policiais militares
agiram sob a excludente de ilicitude do exercício regular do direito. No
mérito, sustentou que o autor não fez prova dos fatos alegados, bem
como que, caso os fatos ficassem comprovados, não passariam de “mero
aborrecimento”. Alegou, ainda, que a quantia pretendida pelo autor é
exorbitante; caso a pretensão chegasse a ser procedente, o valor da
indenização deveria ser arbitrado em “valor razoável”.
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