9 de novembro de 2018

JUSTIÇA DO RN CONDENA ESTADO A PAGAR INDENIZAÇÃO A HOMEM QUE APANHOU DE POLICIAIS EM PRAÇA PÚBLICA NO INTERIOR DO RN

Um homem da cidade de Assu, na região Oeste potiguar, ganhou uma ação judicial movida contra o Estado do Rio Grande do Norte e será indenizado com a quantia de R$ 8 mil, mais juros moratórios e correção monetária. O motivo é que ele foi vítima de abuso de poder e sofreu agressões físicas e psicológicas praticadas por policiais militares em uma abordagem em praça pública, em meados de 2016. A sentença é do juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Assu, Marivaldo Dantas de Araújo. 





O autor ajuizou ação com o objetivo de que a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e o Estado do RN sejam condenadas ao pagamento de uma indenização por danos morais. No processo ele afirmou que, em 21 de junho de 2016, por volta das 23 horas, ele estava na Praça São João Batista, prestigiando os festejos do padroeiro, junto aos seus familiares e amigos, quando foi abordado “agressivamente” por policiais militares que faziam ronda no local do evento. 





Alegou que, sem justo motivo, levou tapas, empurrão, foi derrubado no chão, recebeu chutes no rosto, foi algemado e arrastado até o centro de apoio à polícia. Após as agressões, foi liberado, quando afirmou que procuraria seus direitos, recebeu ameaças de um dos policiais. No dia seguinte, em 22 de junho de 2016, registrou boletim de ocorrência com os fatos narrados. No dia 23 de junho de 2016, buscou atendimento hospitalar. 






O Estado do Rio Grande do Norte alegou que os policiais militares agiram sob a excludente de ilicitude do exercício regular do direito. No mérito, sustentou que o autor não fez prova dos fatos alegados, bem como que, caso os fatos ficassem comprovados, não passariam de “mero aborrecimento”. Alegou, ainda, que a quantia pretendida pelo autor é exorbitante; caso a pretensão chegasse a ser procedente, o valor da indenização deveria ser arbitrado em “valor razoável”.




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