O Ministério Público
Federal (MPF) no Rio Grande do Norte apresentou alegações finais na ação
penal movida contra 13 pessoas que integravam um dos quatro grupos que
participavam de uma esquema ilegal de jogos de
azar, desbaratado em 2014 pela Operação Trevo. Com integrantes atuando
em São Paulo e Pernambuco, esse grupo específico operava máquinas
caça-níqueis (MEPs) das marcas “Shock Machine – Show Ball” em casas de
jogos no estado nordestino.
São réus Carlos Carvalho
Crespo, Felipe Pimentel Crespo, Ana Maria de Paula Vaz, Leonardo Dantas
dos Santos, André Luiz Gomes Reis, Jailson Pereira, Renato Fiuza da
Silva, Shirley Silva de Almeida Fiuza, Guilherme
Filipe Fernandes Sampaio, Edvaldo Tributino de Moura, Pedro Medeiros de
Figueiredo, Márcio Pimentel Amorim Rabello e Antônio Jacinto de
Oliveira Júnior.
O MPF pede a condenação de
todos por organização criminosa (artigo 2º, caput da Lei nº 12.850/2013)
e descaminho (artigo 334-A, §1º, inciso IV, do Código Penal), pois os
componentes dessas máquinas são procedentes
do exterior e sua importação é proibida. Ao todo, o esquema desbaratado
pela Operação Trevo envolvia quatro grupos e movimentou, ilegalmente,
mais de R$ 1 bilhão Brasil afora, com atuação em 13 estados.
A ação penal de que tratam
essas alegações finais (0002792-43.2015.4.05.8400) se refere ao chamado
grupo “Show Ball/Shock Machine” e foi proposta inicialmente em
Pernambuco, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região declinou a competência para a Justiça Federal do Rio Grande do
Norte, onde havia sido deflagrada a Operação Forró (que combateu
diversos crimes relacionados à operação ilegal de jogos de azar em
Natal). A Operação Trevo é um desdobramento da Forró.
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