11 de agosto de 2016

TJ/RN NEGA HABEAS CORPUS PARA PADRASTO ACUSADO DE ESTUPRAR A ENTEADA

A Câmara Criminal do TJRN negou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de um homem acusado de acusado de praticar crime de estupro contra a filha de sua então companheira, no bairro Bom Pastor, zona Oeste de Natal. O julgamento se deu na sessão desta terça-feira (9), sob a relatoria do juiz convocado Luiz Alberto Dantas Filho, o qual foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores que integram o órgão julgador.
 
 
 
A defesa alegou, dentre outros pontos, que ficou caracterizado excesso de prazo para finalização da instrução processual, mas o argumento não encontrou amparo no entendimento do relator do HC, o qual também citou, em seu voto, a existência de vídeo gravado pelo próprio acusado em seu celular, que foi flagrado pela mãe da vítima, de 12 anos de idade.
 
 
 
O relator aponta que embora exista a garantia de manter a celeridade processual, os prazos devem ser pautados nos chamados critérios da razoabilidade e proporcionalidade, “considerando as particularidades de cada caso”.
 
 
 
A decisão de primeiro grau pela prisão preventiva destacou que há prova da materialidade do crime, diante das declarações da vitima e da sua mãe, que teria, inclusive, visto fotografias do acusado mantendo relação carnal com a filha dela.
 
 
A decisão também considerou que o acusado ameaçou a adolescente diversas vezes, tendo dito, que se ela relatasse o fato à mãe, ambas seriam mortas. O acusado continuará preso para a sequencia da instrução processual pela prática de crime do Artigo 217-A, do Código Penal.

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