Ao analisar as provas, e decidir pela rejeição da queixa crime e extinção do processo, em sua sentença, a MM Juíza da comarca de Jardim do Seridó, Drª. Janaína Lobo da Silva Maia, diz que: “A publicação realizada pelo demandado no Blog Barra Pesada, apenas informa que a candidatura da querelante ao cargo de Vereadora fora impugnada pelo Ministério Público Eleitoral. O querelado, em sua postagem, menciona texto contido na impugnação do Parquet, o qual informa que a querelada estaria inelegível em razão de condenação sofrida nos autos da ação penal 0000247-95.2005.8.20.0123, a qual tramitou perante o Juízo de Direito da Comarca de Parelhas.”, o que mostra que não foi feito nada além que um trabalho sério, sem maquiagem, mostrando um fato dentro da política no município de Jardim do Seridó, e que para tal, foram usadas as informações contidas no sites oficiais do MPE – Ministério Público Eleitoral - e posteriormente no Site do TRE/RN – Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Ademais, Rosemária também pleiteava a condenação de “Paulinho Filho” por alguns áudios, nos quais o mesmo comentava o fato do indeferimento do registro de sua candidatura, mas, a Magistrada também não identificou nenhuma ofensa ou irregularidade que caracterizasse os crimes alegados pela parte autora.
Por fim, ratificamos nossa imparcialidade, mostrando sempre a verdade dos fatos sem maquiagem e com muita responsabilidade profissional, mesmo que isto seja uma “pedra no sapato” daqueles que militam na vida pública, e não querem que as verdades se tornem públicas.
Do Blog: Foram várias representações embasadas nos mesmos fatos, na tentativa apenas que tentar nos calar. Mas, sabe o que é engraçado? É que todas as informações que constavam aqui, também constavam nos Sites do MPE e do TRE/RN. Então ela não deveria processá-los também? Não tem como processar, pois o que lá consta, assim como aqui, é a mais pura verdade! Aqui se mostra a verdade de verdade, doa a quem doer.
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