Está vedada a nomeação de qualquer pessoa condenada na lei federal 11.340/2006, a conhecida Lei Maria da Penha, para ocupar cargos comissionados na administração estadual. A Lei foi publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, que trouxe a sanção da nova norma. Uma outra lei que garante amparo às mulheres vítimas de violência, também foi sancionada.
De autoria
do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), a lei veda a nomeação no
âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os
poderes do estado do Rio Grande do Norte, para todos os cargos de livre
nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nas
condições previstas na Lei Maria da Penha.
Além dessa lei, o
Executivo também sancionou a proposta de criação do Fundo Estadual de
Amparo às Mulheres Vítimas de Violência no Rio Grande do Norte, que será
destinado ao financiamento de treinamentos profissionais e reinserção
no mercado de trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica, assim
como a implementação, manutenção e apoio ao Projeto Casa Abrigo no
estado.
A iniciativa é da deputada estadual Cristiane Dantas
(SDD), que é presidente da Frente Parlamentar da Mulher, da Assembleia
Legislativa. “A criação do Fundo chega em boa hora e é muito necessário
para custear as ações e programas do governo voltados às políticas
públicas para as mulheres”, ressalta a deputada estadual Cristiane
Dantas.
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