O julgamento foi decorrente de ação movida pelas Mesas-Diretoras do Congresso, que questionou o tribunal sobre se a criação das subsidiárias estaria sendo feita para fatiar o patrimônio da estatal e fraudar a necessidade de consulta ao Legislativo. Em 2019, o STF já havia decidido que só a venda de empresas matrizes precisaria da autorização do Congresso para acontecer e se o negócio levasse a perda de controle acionário por parte da União.
Com isso, fica valendo a decisão do Supremo de 2019 ancorada no argumento de que, se não houver perda de controle acionário por parte da União, os ativos podem ser vendidos sem autorização do Congresso.
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