30 de julho de 2020

MPF DEFENDE O DIREITO DE CASADOS, PAIS E MÃES PARTICIPAREM DE CONCURSOS MILITARES

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) para que a União permita a participação de pessoas casadas ou em união estável, bem como as que tenham filhos ou dependentes, em um concurso da Escola de Sargentos de Armas (ESA) e, como reflexo, em todos os futuros processos seletivos do Exército Brasileiro e das demais instituições militares federais.




A ACP resulta de uma investigação realizada após denúncias específicas quanto à restrição constante do edital (lançado em fevereiro) do Concurso Público para Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Música e Saúde (cujas provas se iniciam no final de agosto e o curso em fevereiro de 2021, com término em dezembro de 2022).




Porém, o objetivo da ação – de autoria do procurador da República Victor Mariz – é ao final derrubar essa restrição não só nesse concurso específico da ESA, mas de todos os processos seletivos que vierem a ser promovidos pela União para ingresso nas Forças Armadas. O representante do MPF requer ainda que ninguém seja desligado dos cursos em andamento, com base nesse critério, após terem sido aprovados.




Exigência



Em resposta a um ofício, a Escola de Sargentos de Armas defendeu - em 6 de março - a legalidade da previsão incluída no edital, “fazendo transparecer que, em futuros concursos públicos, o ente federal também exigirá o cumprimento do sobredito dispositivo”. A ACP indica, contudo, que essa norma viola princípios e regramentos constitucionais, como a igualdade, a inviolabilidade à vida privada, o livre planejamento familiar do casal, a proporcionalidade e a razoabilidade.

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