![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj4xEWgmmXDLue_Dz8nAFISsMnvOcEiN-u6S3BfjVM-X0uhCz9xkWLwBz6VPq0fTeXYT9OwHzDtu_HqIfbh36RveuqnbZyJ-eRcL-bmjXkap44YlOd7OCPNgeT5yQicmqdivUrlItaLXK0/s320/1ed0e5c4-8872-4856-aaaf-e0b46eecce87.jpg)
De acordo com informações repassadas pela
PM, o assessor que trabalha no gabinete de um vereador, estava em um
veículo e na abordagem foi constatado que o mesmo dirigia embriagado e
ainda estava de posse de um revolver calibre 38 com capacidade para sete
tiros. A arma estava municiada.
O infrator foi conduzido juntamente com a
arma de fogo, para a Delegacia da Polícia Civil de plantão, onde foi
apresentado ao delegado. Janildo Pereira foi
autuado em flagrante por infringir, a lei Sêca (Dirigir sob efeito de
álcool artigo 306 do CBT) e a lei do desarmamento (posse de arma de fogo
artigo 16).
Como a soma das duas penas juntas
ultrapassam os quatro anos de reclusão, o assessor parlamentar não teve
direito a arbitramento de fiança, sendo ele encaminhado ao Itep, onde se
submeteu a exame de corpo de delito e depois conduzido à Cadeia Pública
do município onde ficará a disposição da Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário