O Ministério
Público Federal enviou um parecer ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) no qual afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
já cumpriu tempo suficiente da pena para progredir para o regime semiaberto.
Condenado na Lava Jato,
Lula está preso em regime fechado desde 7 de
abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal
em Curitiba (PR). No regime semiaberto, o condenado tem direito a deixar prisão
durante o dia para trabalhar.
Quando foi julgado em
primeira instância, Lula foi condenado a 9 anos e 6
meses de prisão. A defesa do ex-presidente recorreu, e o Tribunal
Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), de segunda instância, aumentou a
pena para 12 anos e 1
mês. A defesa de Lula recorreu novamente, desta vez ao STJ, que
reduziu a pena para 8 anos e 10
meses de prisão.
Para a subprocuradora
Áurea Lustosa Pierre, o Superior Tribunal de Justiça deve discutir uma eventual
progressão de regime no caso de Lula. Ainda não há, contudo, previsão para a
data do julgamento.
A progressão de regime
é permitida para quem já cumpriu um sexto da punição e, segundo o MP, também
leva em conta outros aspectos, como bom comportamento. Por isso, o STJ terá que
julgar se Lula pode mudar de regime com base em todos os aspectos.
A subprocuradora pede
que o STJ conceda a progressão do regime com base na detração, figura jurídica
que permite o desconto do tempo de prisão provisória da pena total.
Com isso, o tempo já
cumprido, de 1 ano e um mês, seria descontado da pena total fixada pelo STJ, de
8 anos e 10 meses. A pena ficaria abaixo dos oito anos o que, pelo Código
Penal, permitiria o cumprimento em regime semiaberto. Por isso, ela entende,
Lula poderia progredir do regime fechado, que cumpre atualmente, para o
semiaberto.
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