O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara da Federal de Roraima,
determinou nesse domingo (5) a suspensão do ingresso e a admissão de
imigrantes venezuelanos no Brasil. De acordo com a Justiça Federal, a
decisão se refere a entradas feitas pela fronteira do país com o estado
de Roraima. A liminar não abrange outras nacionalidades e veta apenas a
entrada de venezuelanos.
A Defensoria Pública da União (DPU) informou que vai recorrer e o
Ministério Público Federal (MPF) não quis se manifestar. A Advocacia
Geral da União (AGU) também comunicou que vai recorrer da sentença.
A decisão é uma resposta à ação civil pública movida pelo MPF e a DPU contra o decreto estadual 25.681-E.
Dentre as medidas, o decreto exige passaporte válido para que
venezuelanos tenham acesso a serviços públicos estaduais - uma tentativa
do governo de Roraima de filtrar a demanda e evitar colapso. Na sexta, a AGU pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda o decreto.
A decisão do Juiz Helder Barreto condiciona a suspensão da entrada de
venezuelanos no Brasil ao chamado processo de interiorização, que é a
ação do governo federal que transfere imigrantes a outras partes do país
- até agora 820 foram levados
em aviões da Força Aérea Brasileira para sete estados e o DF. Estima-se
que por dia 500 venezuelanos entram pela fronteira do estado.
O magistrado determinou também a suspensão da exigência de passaporte
válido para que imigrantes tenham acesso a serviços públicos estaduais e
a possibilidade de deportação ou expulsão de venezuelanos envolvidos em
crimes.
"Decido liminarmente suspender a admissão [ingresso formal no sistema
fronteiriço] e o ingresso no Brasil de imigrantes venezuelanos a partir
da ciência desta decisão e até que se alcance um equilíbrio numérico com
o processo de interiorização e se criem condições para um acolhimento
humanitário no estado de Roraima", diz trecho da decisão.
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