6 de agosto de 2018

JUIZ FEDERAL MANDA SUSPENDER ENTRADA DE VENEZUELANOS NO BRASIL PELA FRONTEIRA DE RR

O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara da Federal de Roraima, determinou nesse domingo (5) a suspensão do ingresso e a admissão de imigrantes venezuelanos no Brasil. De acordo com a Justiça Federal, a decisão se refere a entradas feitas pela fronteira do país com o estado de Roraima. A liminar não abrange outras nacionalidades e veta apenas a entrada de venezuelanos. 









A Defensoria Pública da União (DPU) informou que vai recorrer e o Ministério Público Federal (MPF) não quis se manifestar. A Advocacia Geral da União (AGU) também comunicou que vai recorrer da sentença. 





A decisão é uma resposta à ação civil pública movida pelo MPF e a DPU contra o decreto estadual 25.681-E. Dentre as medidas, o decreto exige passaporte válido para que venezuelanos tenham acesso a serviços públicos estaduais - uma tentativa do governo de Roraima de filtrar a demanda e evitar colapso. Na sexta, a AGU pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda o decreto





A decisão do Juiz Helder Barreto condiciona a suspensão da entrada de venezuelanos no Brasil ao chamado processo de interiorização, que é a ação do governo federal que transfere imigrantes a outras partes do país - até agora 820 foram levados em aviões da Força Aérea Brasileira para sete estados e o DF. Estima-se que por dia 500 venezuelanos entram pela fronteira do estado. 





O magistrado determinou também a suspensão da exigência de passaporte válido para que imigrantes tenham acesso a serviços públicos estaduais e a possibilidade de deportação ou expulsão de venezuelanos envolvidos em crimes. 





"Decido liminarmente suspender a admissão [ingresso formal no sistema fronteiriço] e o ingresso no Brasil de imigrantes venezuelanos a partir da ciência desta decisão e até que se alcance um equilíbrio numérico com o processo de interiorização e se criem condições para um acolhimento humanitário no estado de Roraima", diz trecho da decisão.

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