26 de junho de 2018

“VIVA”! SEGUNDA TURMA DO STF MANDA SOLTAR EX-MINISTRO DO PT, JOSÉ DIRCEU

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) soltar o ex-ministro José Dirceu. 





Condenado a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena neste ano. 





A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único a votar contra foi Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Celso de Mello estava ausente na sessão e não participou do julgamento. 




Toffoli defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque considera que há "plausibilidade jurídica" em um recurso da defesa apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância. 





O ministro considerou que a pena de Dirceu pode ser reduzida nas instâncias superiores – o STJ e o próprio STF – e, por isso, propôs a soltura. 




Isso não altera a jurisprudência do STF que permite a execução provisória após condenação em segunda instância, mas cria uma exceção, que pode ser aplicada também a outros casos individualmente. 





A decisão de soltar Dirceu ocorreu mesmo após um pedido de vista de Edson Fachin, que pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Toffoli então propôs a soltura em caráter liminar (provisório), a pedido da defesa. 




 






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