Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta terça-feira (26) soltar o ex-ministro José Dirceu.
Condenado a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de
dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia
começado a cumprir a pena neste ano.
A proposta de libertar José Dirceu partiu do ministro Dias Toffoli e
foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O único
a votar contra foi Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Celso de
Mello estava ausente na sessão e não participou do julgamento.
Toffoli defendeu a libertação de forma liminar (provisória) porque
considera que há "plausibilidade jurídica" em um recurso da defesa
apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda
instância.
O ministro considerou que a pena de Dirceu pode ser reduzida nas
instâncias superiores – o STJ e o próprio STF – e, por isso, propôs a
soltura.
Isso não altera a jurisprudência do STF que permite a execução
provisória após condenação em segunda instância, mas cria uma exceção,
que pode ser aplicada também a outros casos individualmente.
A decisão de soltar Dirceu ocorreu mesmo após um pedido de vista de
Edson Fachin, que pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Toffoli
então propôs a soltura em caráter liminar (provisório), a pedido da
defesa.
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