O juiz da 12ª Vara Criminal de Natal, Henrique Baltazar, responsável pelas execuções penais nas Comarcas de Natal e de Nísia Floresta, explicou que atualmente os critérios utilizados pelos magistrados para conceder progressão de regime aos apenados no Rio Grande do Norte são, apenas, o tempo de pena já cumprido e o atestado de bom comportamento apresentado pela administração dos presídios. Entretanto, esses critérios não seriam suficientes para conceder a progressão em grande parte dos casos. O estado vivencia a ausência de uma equipe responsável por realizar o exame criminológico nos apenados.
De acordo com Henrique Baltazar, há casos em que o juiz fica em dúvida se o preso tem condições de retomar o seu convívio com a sociedade, principalmente quando o condenado cometeu crime com muita violência ou quando é reincidente. Mas, com a ausência de uma equipe de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, responsável por realizar o exame os juízes, mesmo com dúvidas, não possuem outra alternativa a não ser conceder a progressão.
O magistrado afirmou que as progressões para o regime semi-aberto, aberto e livramento condicional no Rio Grande do Norte vão continuar a acontecer mesmo sem a realização do exame criminológico, pois a progressão é um direito do preso, que não pode ser prejudicado pela omissão do Estado.
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