12 de janeiro de 2012

POLÊMICA! DESEMBARGADOR CLÁUDIO SANTOS PUBLICA ARTIGO DE COMO DEVERIA SE PORTAR UM JUIZ

O Desembargador Dr. Cláudio Santos, Jardinense filho do saudoso ex-prefeito, Manoel Paulino dos Santos Filho, apimenta mais ainda a discussão em torno da vocação e até da vitaliciedade para magistrados, questionando a postura de alguns magistrados que não conseguem nem viver como cidadão comum fora do exercício da magistratura.

Leia com atenção texto abaixo postado:

O juiz feliz*


Cresce a discussão cada vez mais em torno da questão que vem atormentando a magistratura nacional há algum tempo e tem sido motivo de preocupação a necessidade de se avaliar, na oportunidade do concurso ou até o prazo de vitaliciedade, a vocação do Juiz para o elevado exercício da Magistratura.


O verdadeiro magistrado não é um simples árbitro ou mero aplicador da letra fria da lei, e deve ser um indivíduo feliz, no caso na acepção de bem resolvido com a vida, sem complexos ou preconceitos, apto o suficiente e capacitado intelectualmente o bastante para condenar com a mesma tranquilidade de absolver, mesmo em crimes hediondos, de receber críticas e decidir delicadas questões familiares, inclusive com olhar legalmente humano, de saber presente o homem e apreciar não apenas os fatos postos à formal apreciação, deitando-se no contexto e extraindo deste a melhor sentença, a socialmente mais inteligente e produtiva, pois justa.


O novo magistrado restaria ao largo de ideologias políticas, inclusive as que permeiam a seara legal-doutrinária do direito ambiental, sem perder de vista o futuro da sociedade a longo prazo, bem como nada ter contra os ricos e muito menos contra os pobres, tendo antenas para alternativas à cultura da prisão, com imposição de penas duras, mas diversas daquela, realizando-se a reprimenda posta à disposição do estado-juiz nos limites da modernidade.


Fala-se até em penalizar com a imposição de doação da metade dos vencimentos, salários ou proventos, por prazo determinado, aquele mau gestor que incidiu em ilícito contra a administração pública, por exemplo, que com certeza doeria mais do que cumprir um sexto da pena de dez anos! Além disto, aliar-se-ia trabalho compulsório de ensino em escola pública e restrições a direitos que lhe seriam caros. Exemplos outros vêm à tona, como penas aplicadas aos mais ricos, vaidosos ou ocupantes de cargos públicos importantes, que seriam obrigados a um expediente como varredor de rua, também nobre profissão.


É fato que há atualmente uma forte tendência do magistrado, sem condições pessoais plenas ao exercício da mais alta e completa magistratura, na acepção mais elevada do termo, a uma satisfação a exemplos didáticos e à imediata resposta à opinião pública, ou o que a mídia diz representar desta.


É natural que haja a óbvia certeza de que rico também vai para a cadeia, sem que tal fato se transforme em troféu para o pobre, e se saiba que esse, ao sair da prisão, necessita de dinheiro logo para pegar o ônibus e chegar com uma feirinha para a família (reafirmação do sistema patriarcal), satisfação para a qual resulta a primeira reincidência.


O Juiz com dificuldades de viver normalmente como cidadão, entre familiares e amigos (fora do círculo de trabalho!), lazer público e culto às boas regras de convivência, introvertendo-se e isolando-se cada vez mais, não é querido e respeitado sequer pelos funcionários de sua Vara ou Comarca. Este, dificilmente, haverá de exalar e exercer, com a humildade que o cargo requer, a boa Magistratura.


Enfim, a decisão judicial deve estar despida, na medida do possível, de efeitos resultantes da pessoalidade do magistrado, sem tisnas de idiossincrasias, mas sim recheada de consistentes ingredientes jurídicos, sociais e humanísticos, como uma contribuição "à busca de felicidade" (RE 477554 - Celso de Mello - STF) à sociedade a que serve.





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