17 de agosto de 2011

ATENÇÃO! SAIBAM TUDO SOBRE AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CONSTRUÇÕES E LEGALIDADE DAS LOMBADAS

Após vários telefonemas e envio de e-mails para esse blog, colocamos esclarecimentos sobre as especificações técnicas de construções de lombadas, que estão sendo construídas de forma ilegal, fora das especificações, danificando os veículos dos moradores em quase todas as cidades, como é o caso de Equador e Jardim do Seridó.


As lombadas devem obedecer a resolução 39 do CONTRAN, devem obrigatoriamente ser sinalizadas e podem ser de dois tipos de tamanho. No tipo 1 devem ter as medidas de 8 cm de altura por 1,5m de largura, no tipo 2 devem ter 10 cm de altura por 3m de largura, ambos com o comprimento igual a largura da rua. Devem ser utilizados somente em último caso para a prevenção de acidentes.


Lombadas em desacordo com o padrão danificam e desgastam severamente o veículo, mas o proprietário pode processar e pedir indenização caso seu veículo tenha sido danificado por uma lombada fora das especificações do CONTRAN.


Infelizmente no Brasil poucas são as lombadas legais, ou seja, que obedecem as medidas corretas ou que se justificam no local. Em muitos casos são instaladas por pressão de populares locais, e atendidas por políticos que desconhecem a resolução 39.


Vejam:


Conselho Regional de Trânsito – Resoluções nº 567/80; Colocação de ondulações transversais à vias públicas Brasília, CONTRAM, 1980. As lombadas são regulamentadas através da Resolução 567/80 do CONTRAN que prevê a existência de dois tipos de lombadas:


- Tipo I com secção medindo entre 0,80 m e 1,50 m - 0,08 a 0,10 m 0,80 1,50 m.
- Tipo II com secção medindo entre 2,60 m e 3,70 m 0,10 m 3,70 m.


Essa Resolução é bastante rigorosa em relação aos locais em que seria possível a implantação de lombadas.


São exigidos, entre outros, os seguintes requisitos para uma via receber esse tipo de obstáculo:


- ser via local, ou secundária próxima a escolas
- ter declividade inferior a 4,5%
- ausência de curvas ou interferências visuais que impossibilitem visibilidade
- volumes inferiores ou próximos a 600 veículos/hora
- não ser itinerário de veículos comerciais
- não ser rodovia.


Apesar de existir uma Resolução definindo as condições em que se deve implantar uma lombada, elas têm sido implantadas indiscriminadamente tanto em locais indevidos quanto fora dos padrões definidos, porém, de uma forma ou de outra, vem cumprindo com o seu objetivo que é redução de velocidade. Deve haver uma eficiente sinalização de advertência e iluminação adequada (dois aspectos normalmente não atendidos pelos órgãos responsáveis).





4 comentários:

  1. AQUI NA CIDADE DE EQUADOR É UM VERDADEIRO ABSURDO PAULINHO. OS NOSSOS CARROS PASSAM ATRAVESSADOS, SE ARRASTANDO, QUEBRANDO TUDO EM BAIXO. ESSE PREFEITO PENSA QUE É PERITO EM TRÂNSITO, DEVERIA LER ESSE ARTIGO QUE VOCÊ COLOCOU AQUI, PARABÉNS.

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  2. Paulinho vc como sempre ajudando o povo naquilo que eles precisam.. tem uma lombada tão mau feita mais tão mau feita como quem vai pra cohab ali perto da casa de marluce da farmáçia que fizeram agora que eu quando passei lá não sabia cai com a minha moto outro dia tive que passar de novo arrebentei minha moto de tanto q a lombada é alta pelo amor de Deus.É todo mundo reclamando .

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  3. Me diga uma coisa Paulinho, a população pode entrar na justiça ´para que a prefeitura de Equador destrua essas lombadas irrrgulares e construa outras como manda o CONTRAM?

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  4. Moro em uma cidade pequena do interior da Bahia, o prefeito aqui resolveu construir lombadas uma atrás da outra nas ruas. Queria saber se pode ser construida uma lombada inadequada na porta da uma casa, sem qualquer regularidade?

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