
O município já havia sido condenado, na mesma Ação Civil Pública, a garantir e viabilizar o imediato atendimento aos pacientes que necessitem de cirurgias traumato-ortopédicas, devendo o ente público, enquanto não dispor de rede própria, conveniar hospitais privados para o efetivo atendimento.
Caso a decisão não fosse cumprida, o magistrado fixou multa diária de R$ 2 mil, a ser pago pessoalmente pela secretária. Ele determinou também o bloqueio das quantias que, efetivamente comprovadas através de prova documental, destinaram-se ao atendimento médico para os pacientes junto à rede conveniada.

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