A Câmara aprovou em dezembro de 2020 uma lei municipal que previa o reajuste do subsídio mensal para R$ 19.533,24 que valeria para a legislatura de 2021 a 2024. Por causa da pandemia, o novo valor só entraria em vigor a partir de janeiro de 2022.
Porém a Primeira Câmara do TCE considerou que o aumento para a legislatura de 2021 a 2024 é irregular porque a lei municipal teria sido editada após a data limite prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, seguido pela maioria dos colegas, a pena para o descumprimento da decisão é de multa pessoal de R$ 5 mil ao chefe do Poder Legislativo.
O voto do conselheiro Carlos Thompson foi acompanhado pela conselheira Maria Adélia Sales. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior apresentou um voto vista, com tese oposta à do relator, contudo o entendimento não foi confirmado pela Primeira Câmara.
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