25 de outubro de 2020

CANDIDATO À PREFEITO DE CIDADE SERIDOENSE TEM REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO POR TER SIDO CONDENADO POR ESTELIONATO

O Juiz da 23ª Zona Eleitoral, Dr. André Melo Gomes Pereira, indeferiu o pedido de registro de candidatura à prefeito de Ouro Branco de Dines Rildon da Silva, por pesar contra o mesmo uma condenação por crime de estelionato, que por ser um crime contra o patrimônio privado, e não se enquadra como crime de menor potencial ofensivo, o lhe deixou inelegível por 8 anos.

 

 

 

 

Neste caso, segundo a sentença do magistrado, o agora ex-candidato teria cometido o crime em 2009, que foi transitado em julgado em 2016, mas teve punibilidade foi extinta em 2016, em decorrência do reconhecimento da prescrição punitiva, porém, mesmo assim, a inelegibilidade não prescreve.

 


 

Ademais, ainda conforme a sentença, o Magistrado narra que o réu foi condenado a uma pena de 1 ano e 4 meses de reclusão e multa, transitada em julgado em junho de 2011, que tem 4 anos de prazo para prescrição. Dessa forma, a pena só prescreveu em 2015, e só partir de então é que começou a contagem do prazo de 8 anos de inelegibilidade, com termo em junho de 2023. O provisoriamente ex-candidato pode recorrer da sentença.

 

 

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