O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou que a União retire as inscrições dos Estados de Minas
Gerais e do Rio Grande do Norte de três cadastros de inadimplência: do
Cauc (Cadastro Único de Convênios), do Cadin (Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e do Siafi (Sistema
Integrado de Administração Financeira).
Ao proferir as decisões no âmbito das Ações Cíveis Originárias (ACOs)
3341 e 3342, Toffoli indicou que buscou evitar a possibilidade de os
Estados perderem prazos para a celebração de contratos e convênios, o
que colocaria em risco a continuidade de políticas públicas
implementadas por meio do repasse de verbas federais.
O ministro também registrou que a inclusão nos cadastros restritivos
de créditos da União violava o princípio constitucional do devido
processo legal. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
As liminares foram concedidas no último dia 31, durante o plantão
judiciário. Nesse período, cabe ao presidente do Supremo analisar casos
urgentes. Após acolher os pedidos, Toffoli encaminhou as ações aos
gabinetes dos relatores, ministro Roberto Barroso (ACO 3341 – Minas) e
ministro Ricardo Lewandowski (ACO 3342 – Rio Grande do Norte).
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