O Tribunal de
Contas da União (TCU) avalizou uma licitação do Supremo
Tribunal Federal (STF) concluída em maio que prevê refeições com
medalhões de lagostas, vinhos e espumantes premiados.
O processo foi julgado
na sessão desta quarta-feira (4) do tribunal. A análise do caso pelo TCU foi
motivada por uma representação do Ministério Público. Segundo o MP, o cardápio
contempla gêneros alimentícios e bebidas que contrastam com a condição geral da
população brasileira e com a "grave crise econômica que se abateu sobre o
país há alguns anos".
O pregão foi orçado em
R$ 1.134.893,32, com lance mínimo de R$ 463.319,30. A proposta vencedora foi de
R$ 481.720,88.
Conforme o texto do
pregão previa, quando houver "refeições institucionais" do STF serão
servidos de entrada, por exemplo, queijo de cabra, figos, carpaccio, ceviche,
medalhões de lagosta e risoto; no prato principal, medalhões de lagosta, carré
de cordeiro, arroz de pato; e na sobremesa, musses e sorvetes.
O texto também
especificava que os vinhos deveriam ser de safra igual ou posterior a 2010 com
"pelo menos" quatro premiações internacionais. No caso dos
espumantes, deveriam ser do tipo brut, também com ao menos quatro premiações
internacionais.
"O espumante deve
ter amadurecido, em contato com leveduras, por período mínimo de 12 meses. A
safra ou vindima do espumante deve ser posterior a 2013", especificou o
pregão.
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