O juiz Ítalo Gondim, integrante do
Grupo de Apoio às Metas do CNJ, condenou o ex-prefeito do Município de
Touros, Josemar França, pela prática de Improbidade Administrativa, em
razão de irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), consistente na realização de gastos não enquadrados
como manutenção e desenvolvimento do ensino.
Por tal ato, o ex-prefeito terá de
pagar multa civil de no valor de duas vezes o valor remuneração
percebida por ele na época dos fatos, a qual deve ser revertida em favo
do município de Touros.
Josemar França também foi condenado
pela realização de contratações sem observância do devido processo
licitatório e terá de pagar multa civil no valor de R$ 80.654,37,
correspondente à metade do montante do dano presumido causado ao erário,
a qual deve ser revertida em favor do Município de Touros.
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