O juiz Ítalo Gondim, integrante do 
Grupo de Apoio às Metas do CNJ, condenou o ex-prefeito do Município de 
Touros, Josemar França, pela prática de Improbidade Administrativa, em 
razão de irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do 
Magistério (Fundef), consistente na realização de gastos não enquadrados
 como manutenção e desenvolvimento do ensino.
 Por tal ato, o ex-prefeito terá de 
pagar multa civil de no valor de duas vezes o valor remuneração 
percebida por ele na época dos fatos, a qual deve ser revertida em favo 
do município de Touros.
 Josemar França também foi condenado
 pela realização de contratações sem observância do devido processo 
licitatório e terá de pagar multa civil no valor de R$ 80.654,37, 
correspondente à metade do montante do dano presumido causado ao erário,
 a qual deve ser revertida em favor do Município de Touros.

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