O
Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública
(ACP) buscando a anulação do Decreto 9.824/19, do Governo Federal, que
autoriza o funcionamento de salinas em áreas de preservação
permanente (APPs), no Rio Grande do Norte. A medida, aponta o MPF, se
baseou em motivo falso e desrespeita leis ambientais A ACP inclui um
pedido liminar para suspender o decreto e destaca os riscos para o
ecossistema, caso a nova regra seja mantida em vigor.
Ao todo,
estudos técnicos apontaram que aproximadamente 3 mil hectares de áreas
de preservação permanentes (sobretudo manguezais) são ocupados
irregularmente por salineiras no Rio Grande do Norte.
No início deste ano, o MPF ingressou com ações contra 18 empresas do
setor, pedindo a remoção da produção de sal das APPs para outras áreas e
a recuperação dos espaços degradados. Para minimizar os impactos
financeiros do setor, sugeriu um prazo de até oito
anos, nos quais os proprietários poderiam planejar e concretizar essa
realocação.
Em 4 de
junho, contudo, o Decreto 9.824/19 foi assinado pelo presidente da
República Jair Bolsonaro e concedeu o status de interesse social à
atividade salineira, o que possibilita que as empresas
sigam ocupando as APPs. De acordo com a ação civil pública, de autoria
do procurador da República Emanuel Ferreira, esse decreto não leva em
consideração que há alternativas técnicas.
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