8 de agosto de 2019

MPF QUER ANULAR DECRETO QUE PERMITE FUNCIONAMENTO DE SALINAS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) buscando a anulação do Decreto 9.824/19, do Governo Federal, que autoriza o funcionamento de salinas em áreas de preservação permanente (APPs), no Rio Grande do Norte. A medida, aponta o MPF, se baseou em motivo falso e desrespeita leis ambientais A ACP inclui um pedido liminar para suspender o decreto e destaca os riscos para o ecossistema, caso a nova regra seja mantida em vigor.




Ao todo, estudos técnicos apontaram que aproximadamente 3 mil hectares de áreas de preservação permanentes (sobretudo manguezais) são ocupados irregularmente por salineiras no Rio Grande do Norte. No início deste ano, o MPF ingressou com ações contra 18 empresas do setor, pedindo a remoção da produção de sal das APPs para outras áreas e a recuperação dos espaços degradados. Para minimizar os impactos financeiros do setor, sugeriu um prazo de até oito anos, nos quais os proprietários poderiam planejar e concretizar essa realocação.





Em 4 de junho, contudo, o Decreto 9.824/19 foi assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro e concedeu o status de interesse social à atividade salineira, o que possibilita que as empresas sigam ocupando as APPs. De acordo com a ação civil pública, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, esse decreto não leva em consideração que há alternativas técnicas.





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