A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte deixe de lotar
policiais civis nos setores administrativos da Delegacia Geral de
Polícia Civil e na Secretaria Estadual de Segurança e que os servidores
sejam realocados para as delegacias e divisões especializadas para
exercer as atividades de investigação. Segundo o Ministério Público, há
pelo menos 212 policiais civis, entre delegados, escrivães e agentes,
afastados da atividade-fim e em atividades meramente administrativas e
burocráticas.
De acordo com a Justiça estadual, dos 5.150 cargos de policial civil,
previstos por lei, somente 1.461 estão preenchidos, ou 28,36%, estão
preenchidos. Além disso, 317 estão exercendo funções administrativas ou
cedidos a outros órgãos.
A decisão do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da
Fazenda Pública de Natal, atendeu parcialmente a uma medida liminar
pedida pelo Ministério Público Estadual. A exceção é para os cargos
comissionados e funções gratificadas, bem como os que estão em unidades
operacionais, como divisão de homicídios e outras especializadas,
delegacias regionais e núcleo de inteligência, por exemplo.
Em um prazo de 12 meses, o governo deverá trabalhar para que pelo menos
50% dos policiais civis que se encontrem exercendo atividades
administrativas sejam enviados de volta às delegacias.
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