O Núcleo do TJRN que julga processos de improbidade administrativa e
casos de corrupção determinou, liminarmente, a indisponibilidade de bens
e valores do ex-prefeito de Macau José Antônio Menezes Souza até o
limite de R$ 786.027,24. A sentença observa que o valor representa a
diferença entre o que foi pago e o custo real de um trator, adquirido em
2002, acrescido de multa prevista na Lei da Improbidade Administrativa,
a de número 8.429/92.
Constam do processo, fortes indícios de que a licitação para a compra
do veículo para o município, realizada em Tomada de Preços, foi forjada
com apresentação de propostas de preços montadas, incluindo-se valor
acima do que já havia sido acertado com a empresa que, na verdade,
forneceu o bem.
A demora na apreciação do pedido de bloqueio e recebimento da petição
inicial (o processo iniciou-se em maio de 2005) foi pelo fato de não
terem sido localizados os responsáveis por 2 das 3 empresas que fizeram
parte da licitação apontada como fraudulenta.
A ação foi instaurada contra o ex-prefeito, os membros da comissão de
licitação à época e as empresas que, segundo o Ministério Público,
teriam participado da fraude.
Foi determinado o bloqueio de bens e penhora de valores do ex-prefeito,
para garantir o ressarcimento do valor atualizado do prejuízo e ainda o
pagamento de multa, em caso de condenação.
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