11 de agosto de 2022

TSE MANDA EXCLUIR DAS REDES VÍDEO EM QUE LULA CHAMA BOLSONARO DE GENOCIDA

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite desta quarta-feira (10) que sejam excluídos das redes sociais vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro de genocida. 

 

A fala ocorreu no dia 20 de julho, em Guaranhus (PE). O ministro atendeu a um pedido do PL, partido de Bolsonaro. Ao TSE, os advogados do partido alegaram que as declarações de Lula configuram discurso de ódio com ofensas gravíssimas à honra e imagem do presidente. 

 

Em sua decisão individual, o ministro afirmou que os argumentos do PL são plausíveis e que a fala de Lula pode ter “configurado o ilícito de propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré-candidato ao cargo de presidente da República”. 

 

Araújo ressaltou que os candidatos devem evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação. 

 

“É possível detectar aparente ofensa à honra e à imagem de pré-candidato ao cargo de presidente da República, porquanto a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida poderia, em tese, configurar crime de injúria ou difamação”, escreveu. 

 

Segundo o ministro, a palavra ou expressão “genocida” tem o sentido de qualificar pessoa e o genocídio é crime. 

 

Araújo lembra que o TSE tem entendimento de que “a livre manifestação do pensamento não encerra um direito de caráter absoluto, de forma que ofensas pessoais direcionadas a atingir a imagem dos candidatos e a comprometer a disputa eleitoral devem ser coibidas, cabendo à Justiça Eleitoral intervir para o restabelecimento da igualdade e normalidade do pleito ou, ainda, para a correção de eventuais condutas que ofendam a legislação eleitoral”.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POLÍCIA CIVIL DO RN ELUCIDA CRIME E PRENDE SUSPEITO DE MATAR PSICÓLOGA NO INTERIOR DO RN

Policiais civis da 97ª Delegacia de Polícia de Assú (97ª DP), da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e do Núcleo de Investiga...