O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário à limitação de um atendimento diário por advogado, com duração máxima de 30 minutos, em unidades prisionais do Rio Grande do Norte. A restrição é prevista em recomendação da Coordenadoria Executiva de Administração Penitenciária (Coeap) do estado, alvo de mandado de segurança (MS) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Coeap também recomenda a passagem por scanner corporal e revista de pertences, medidas defendidas pelo MPF para inibir práticas delituosas.
De
acordo com o Conselho Federal e com a seccional da OAB no RN, as
restrições ferem as prerrogativas da advocacia e são um retrocesso ao
direito constitucional do preso de ter acesso ao advogado.
O
procurador da República Fernando Rocha, autor do parecer, destaca que a
Coeap “não apresentou nas considerações de sua Recomendação, tampouco
nas informações prestadas, dados concretos acerca da suposta necessidade
de restrição do acesso dos advogados às unidades prisionais, nem muito
menos indicou como se deu o cálculo que se chegou no tempo de 30 minutos
por advogado”. Assim, a Recomendação nº 001/2022-COEAP/SEAP
“transbordou a proporcionalidade necessária posto que inibiu de forma
desarrazoada o acesso da classe dos advogados aos presos do sistema
prisional estadual, devendo, portanto, nesse aspecto, ser suspensa”.
O
procurador explica que o documento da Coeap tem natureza recomendatória
e não há indicação de que as restrições estão sendo adotadas nas
unidades prisionais na prática. “Existe, porém, um justo receio de que,
caso a recomendação seja seguida, os direitos classistas dos advogados
seriam violados, o que justifica o MS de natureza preventiva”, defendeu.
A recomendação trata
também de outras regras para acesso dos advogados e defensores aos
presídios, com a previsão de passagem por scanner corporal e revista dos
pertences e documentos. Nesses pontos, o MPF sustenta que os
procedimentos de segurança não esvaziam a prerrogativa dos advogados de
confidencialidade com os presos. “Fica evidente que essa submissão nem
de longe atenta contra as prerrogativas da classe dos advogados. Sequer
se pode compreender como limitação de um direito de uma classe
exatamente porque todas as pessoas que busquem acessar o sistema
prisional devem a ele se submeter”, afirmou Fernando Rocha.
O
procurador lembra que “a experiência recente no Rio Grande do Norte tem
mostrado que os presos têm se valido das visitas e dos advogados para
realização de comunicações de índole flagrantemente delituosas. A rotina
sugerida não busca captar ou inibir o sigilo profissional ou
confidencialidade do advogado com o preso, mas, claramente, desestimular
a comunicação delituosa que lamentavelmente se mostrou frequente no
sistema prisional do Rio Grande do Norte”, reforçou.
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