O pedido de Habeas Corpus feito pela defesa do ex-governador argumentava que a Operação Anteros - em que Robinson é investigado - é baseada em provas levantadas dentro de outra ação - a operação Dama de Espadas. Esta, por sua vez, seria nula por conter "vícios" e não ter respeitado prerrogativa de foro, segundo a defesa.
O inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça apurava possíveis desvios envolvendo a Assembleia Legislativa do RN e o suposto crime de obstrução de Justiça praticado pelo ex-governador ao tentar comprar o silêncio de uma testemunha. A instrução do processo-crime já contava com audiência marcada.
Na decisão, o ministro afirma que "se a denominada 'Operação Dama de Espadas' contiver, em tese, vícios dessa ordem, o fato dessa mesma operação ter subsidiado a denominada 'Operação Anteros' pode ter maculado a sua deflagração, à luz da teoria dos frutos da árvore envenenada".
O caso deverá ficar paralisado até o julgamento definitivo por parte do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
"Sem prejuízo do reexame posterior mais detido da matéria, frente ao poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz, defiro a medida liminar para suspender o andamento da persecução penal na origem em relação ao paciente, até o julgamento definitivo desta impetração", determinou o ministro.
Toffoli também pediu informações mais detalhadas ao relator do caso no STJ e à primeira instância da Justiça no RN, sobre o assunto.
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