O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT-RN) recomendaram ao Governo do Estado e às Prefeituras Municipais que adotem providências mais rigorosas de distanciamento social do que o modelo atualmente adotado em solo potiguar, notadamente quanto às atividades presenciais que favoreçam aglomerações.
No documento assinado neste sábado (27), também foi
recomendada a suspensão de cirurgias eletivas na rede privada de saúde
por 30 dias, excepcionando-se aquelas em que o adiamento por mais de 14
dias possa agravar as condições de saúde do paciente. Além disso, o
Ministério Público recomenda a suspensão das aulas na rede pública e
privada de ensino em todo o Rio Grande do Norte por 14 dias, adotando-se
o regime de ensino on-line, e condicionando o retorno presencial a uma
nova avaliação da situação epidemiológica do Estado.
O Estado e
os Municípios devem adotar as seguintes medidas restritivas, dentre
outras, para mitigação dos efeitos da pandemia no Estado: suspensão das
atividades não essenciais, a serem definidas com baliza na Lei
13.979/2020 e nos Decretos Estaduais 29.583/2020, 29.600/2020 e
29.634/2020, proibição de comercialização e consumo de bebidas
alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 5h; adequação dos
expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de
circulação; permissão das atividades religiosas somente para atendimento
individual ou culto/missa on-line; priorização da substituição do
regime de trabalho presencial para o teletrabalho na administração
pública e na iniciativa privada, quando possível; suspensão do
atendimento e funcionamento presencial em shopping centers; permissão de
delivery, drive-thru e take away; proibição de realização de festas em
condomínios residenciais.
As Prefeituras de todos os municípios
potiguares devem se abster de praticar quaisquer atos, inclusive edição
de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas
pelo Governo Estadual.
Os secretários de Saúde do Estado e dos
Municípios devem determinar que o Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador (Cerest) e as demais vigilâncias em saúde (sanitária,
epidemiológica e ambiental), em conjunto ou separadamente, conforme
divisão de trabalho a ser estabelecida pela Coordenação de Vigilância em
Saúde, adotem os seguintes procedimentos: façam contato com as empresas
utilizando-se dos meios de comunicação mais ágeis como: e-mail,
telefone, videoconferência, entre outros; identifiquem os responsáveis
técnicos nas empresas, pela elaboração e implementação do plano de
contingência para gerenciamento de pandemia, com vistas ao cadastramento
e maior interação com os profissionais responsáveis; e cobrem a
elaboração dos protocolos e ações no meio ambiente de trabalho;
proponham reuniões virtuais para diálogo com relação à situação da
empresa na prevenção, detecção de casos e procedimentos adotados e,
especialmente, para monitoramento do plano de contingência.
Para
expedir a recomendação, o MPRN, o MPF/RN e o MPT-RN levaram em
consideração que “é público e notório o agravamento da situação da
pandemia no Estado do Rio Grande do Norte como um todo, com a
superlotação dos hospitais, esgotamento do número de leitos, alta taxa
de transmissibilidade da Covid-19, elevação do número de pacientes
infectados e de óbitos”.
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