28 de fevereiro de 2021

MPRN, MPF/RN E MPT-RN RECOMENDAM QUE ESTADO E MUNICÍPIOS ADOTEM MEDIDAS MAIS RIGOROSAS NO COMBATE À COVID-19

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT-RN) recomendaram ao Governo do Estado e às Prefeituras Municipais que adotem providências mais rigorosas de distanciamento social do que o modelo atualmente adotado em solo potiguar, notadamente quanto às atividades presenciais que favoreçam aglomerações.



No documento assinado neste sábado (27), também foi recomendada a suspensão de cirurgias eletivas na rede privada de saúde por 30 dias, excepcionando-se aquelas em que o adiamento por mais de 14 dias possa agravar as condições de saúde do paciente. Além disso, o Ministério Público recomenda a suspensão das aulas na rede pública e privada de ensino em todo o Rio Grande do Norte por 14 dias, adotando-se o regime de ensino on-line, e condicionando o retorno presencial a uma nova avaliação da situação epidemiológica do Estado.

 


O Estado e os Municípios devem adotar as seguintes medidas restritivas, dentre outras, para mitigação dos efeitos da pandemia no Estado: suspensão das atividades não essenciais, a serem definidas com baliza na Lei 13.979/2020 e nos Decretos Estaduais 29.583/2020, 29.600/2020 e 29.634/2020, proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 5h; adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação; permissão das atividades religiosas somente para atendimento individual ou culto/missa on-line; priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho na administração pública e na iniciativa privada, quando possível; suspensão do atendimento e funcionamento presencial em shopping centers; permissão de delivery, drive-thru e take away; proibição de realização de festas em condomínios residenciais.



As Prefeituras de todos os municípios potiguares devem se abster de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual.



Os secretários de Saúde do Estado e dos Municípios devem determinar que o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e as demais vigilâncias em saúde (sanitária, epidemiológica e ambiental), em conjunto ou separadamente, conforme divisão de trabalho a ser estabelecida pela Coordenação de Vigilância em Saúde, adotem os seguintes procedimentos: façam contato com as empresas utilizando-se dos meios de comunicação mais ágeis como: e-mail, telefone, videoconferência, entre outros; identifiquem os responsáveis técnicos nas empresas, pela elaboração e implementação do plano de contingência para gerenciamento de pandemia, com vistas ao cadastramento e maior interação com os profissionais responsáveis; e cobrem a elaboração dos protocolos e ações no meio ambiente de trabalho; proponham reuniões virtuais para diálogo com relação à situação da empresa na prevenção, detecção de casos e procedimentos adotados e, especialmente, para monitoramento do plano de contingência.



Para expedir a recomendação, o MPRN, o MPF/RN e o MPT-RN levaram em consideração que “é público e notório o agravamento da situação da pandemia no Estado do Rio Grande do Norte como um todo, com a superlotação dos hospitais, esgotamento do número de leitos, alta taxa de transmissibilidade da Covid-19, elevação do número de pacientes infectados e de óbitos”.

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