30 de dezembro de 2020

PROJETO DO DEPUTADO UBALDO PROPÕE MAIOR TRANSPARÊNCIA PARA OS PROCESSOS LICITATÓRIOS

Na última sessão ordinária de 2020, os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei n° 185/2020, de autoria do deputado Ubaldo Fernandes (PL), que propõe a obrigatoriedade da implementação, por parte das entidades públicas estaduais e municipais, do uso de novas tecnologias para oportunizar à população maior transparência na realização de seus processos licitatórios no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. 

 



De acordo com a Lei, que recebeu substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), os órgãos públicos do Estado ficam obrigados a gravar em áudio e vídeo e a transmitir ao vivo os processos de licitações públicas via internet, em link disponibilizado nos sites das respectivas instituições, ou pelas redes sociais e demais canais oficiais de informação. Além disso, será necessário disponibilizar um endereço eletrônico próprio, em site oficial de transparência pública, para acesso das gravações e das transmissões ao vivo.  

 



"É importante registrar que presenciamos, quase que diariamente, vários escândalos divulgados pela imprensa e redes sociais relativos a fraudes, esquemas e falta de transparência pública em processos licitatórios. É sabido por todos que neste período difícil de pandemia mundial, muitos gestores e servidores públicos se envolveram em verdadeiros assaltos aos cofres públicos. A utilização de novas tecnologias nos permite uma série de ferramentas disponibilizadas de forma gratuita, ou seja, sem ônus ou gerando o mínimo de gastos para a implementação e utilização das mesmas", explicou Ubaldo Fernandes.

 

 

O parlamentar lembra que o uso dessas tecnologias fortalece a gestão da administração pública, uma vez que pode fazer a diferença na publicitação de dados de maneira inteligível, clara e de grande alcance social. Pelo projeto, a transmissão ao vivo compreenderá a etapa da conferência da documentação relativa à habilitação das empresas, a etapa do julgamento das propostas e a etapa da homologação e adjudicação da empresa vencedora. O projeto segue, agora, para apreciação do Executivo.

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