O juiz Bruno Montenegro Ribeiro
Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, proferiu sentença
referente à primeira fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada
pelo Ministério Público Estadual em 2011 para apurar suspeitas de
fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio
Grande do Norte (Detran/RN) entre os anos de 2008 e 2011. Seis pessoas
foram condenadas nesta fase, pela prática de crimes como peculato,
corrupção e associação criminosa: George Olímpio, Lauro Maia, Marcus
Vinícius Furtado da Cunha, Marcus Vinícius Saldanha Procópio, Jean
Queiroz de Brito, e Luiz Cláudio Morais Correia Viana.
O magistrado não atendeu
ao pedido de perdão judicial formulado pelo Ministério Público Estadual
a George Anderson Olímpio da Silveira em razão de sua colaboração
premiada, firmada em 2017. Considerou ser mais apropriado a concessão de
diminuição da pena em sua fração máxima, de dois terços. O magistrado
destacou que George Olímpio é o líder da organização criminosa,
“protagonista e responsável pela movimentação, pela instigação e pela
motivação de seus comparsas em prol da empreitada criminosa” e o
condenou pelos
crimes de associação criminosa, peculato e corrupção ativa a uma pena
final de cinco anos e onze meses de reclusão, em regime inicialmente
fechado.
Lauro Maia, filho da ex-governadora, Wilma Maia, foi condenado por prática dos crimes de associação criminosa, peculato e
corrupção passiva, à pena total de 22 anos seis meses de reclusão, em
regime inicialmente fechado.
Marcus Vinícius Saldanha Procópio
foi condenado pelos crimes de associação criminosa e peculato à pena
total de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
À época procurador geral do
Detran/RN, Marcus Vinícius Furtado da Cunha foi condenado pelos crimes
de associação criminosa, peculato e corrupção passiva. Em razão de sua
delação premiada, teve sua pena reduzida em um terço, chegando-se a uma
pena total de 11 anos e dez meses de reclusão em regime inicialmente
fechado.
Jean Queiroz de Brito foi condenado
pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva
de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Luiz Cláudio Morais Correia Viana
foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena
definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente
fechado.
Extinção de punibilidade
Em razão de suas mortes, o juiz
Bruno Montenegro reconheceu a extinção de punibilidade em relação à
ex-governadora Wilma de Faria, ao ex-governador Iberê Ferreira de Souza,
ao ex-senador João Faustino e à Marluce Olímpio Freire, tia de George
Olímpio e presidente do IRTDPJ/RN.
Absolvição
Então diretor geral do Detran/RN,
Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra foi absolvido dos crimes a ele
imputados. Para o juiz Bruno Montenegro, os elementos de prova levados
ao processo não são capazes de caracterizar, sem dúvida razoável, a
autoria e o dolo do acusado quanto aos delitos que lhe foram imputados.
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