Um homem foi condenado pela Justiça estadual do Rio Grande do Norte
pelo estupro da sua própria irmão, de 11 anos, no município de São José
do Seridó, na região Seridó potiguar. Os crimes aconteceram entre os
anos de 2012 e 2013, segundo a Justiça. A pena determinada foi de 15
anos e seis meses de reclusão em regime fechado.
A sentença foi determinada pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas,
da comarca de Cruzeta. Segundo o processo, o réu aproveitava os momentos
em que a mãe da vítima saía de casa, para agarrá-la e tocá-la, chegando
a tirar sua roupa e a masturbar-se na frente dela.
Em sua sentença, o magistrado aponta que a materialidade do delito foi
comprovada por meio do depoimento da vítima, pelas cartas encontradas
escritas pela vítima, bem como pelo relatório do caso expedido pelo
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que
informam a ocorrência da prática de atos libidinosos pelo acusado,
inclusive com análise do perfil psicológico da vítima após os crimes.
O juiz também entendeu que as declarações prestadas pelo acusado,
negando a narrativa, em nada abalaram a palavra da vítima, por não
desconstituírem o conjunto das provas apuradas no caso.
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