O prefeito de Santana do Seridó deve instaurar procedimento
administrativo e exigir a demolição de um muro de uma fábrica ceramista,
que extrapola os limites de sua propriedade privada e adentra em área
pública municipal. Foi o que recomendou o Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Parelhas,
em ato publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira
(19).
No documento, o MPRN explica que a demolição pode ser evitada desde que
o proprietário do imóvel comprove que não invadiu área pública,
através, por exemplo, de apresentação de planta georreferenciada do seu
imóvel que ateste que o muro foi construído em terreno particular. Caso o
proprietário não comprove a regularidade da situação e não faça a
demolição do muro após a notificação administrativa, o Município deve
ajuizar a respectiva ação demolitória.
Antes da expedição da recomendação, o Ministério Público já havia
requisitado, há seis meses, à Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos de Santana do Seridó, o encaminhamento de planta
georreferenciada do imóvel. O cumprimento da requisição não foi atendido
até o momento.
O Ministério Público explica que o uso da propriedade urbana deve se
dar em prol do bem coletivo, de modo que a cidade possa crescer e
acolher toda a sua rede de habitantes, edificações e serviços. Dessa
forma, cabe ao Poder Público Municipal executar a política de
desenvolvimento urbano para o pleno desenvolvimento das funções sociais
da cidade.
O prefeito tem o prazo de 60 dias úteis para informar ao Ministério
Público as medidas adotadas, apresentando documentos e fotos que as
comprovem.
Do Blog: Manda quem pode, obedece quem tem juízo!
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