O Ministério Público
Eleitoral obteve - por decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/RN) - a cassação do vereador Jandy Euflasino de Santana, do
Município de Arez, por compra de votos nas eleições
de 2016. Da decisão ainda cabem recursos, porém a Câmara Municipal deve
proceder de imediato o afastamento do vereador.
A compra de votos - captação ilícita de sufrágio – ocorreu através da promessa de aquisição de diversos bens para eleitores
do município. No
dia da votação foi cumprido um mandado de busca e apreensão, na
residência de
Jandy, e lá foram encontradas listagens com nomes de pessoas
relacionados a diversos bens e vantagens, além de notas fiscais da
compra de produtos; talões de combustíveis; faturas de contas de energia
elétrica; comprovantes de depósitos em dinheiro, dentre
outros.
Uma lista intitulada
“Pendências Financeiras” trazia diversos nomes já riscados, relacionados
a valores em dinheiro e acompanhados pelo sinal de “ok”. Outras listas
incluíam nomes de eleitores relacionados
a bens como: gás, luz, cestas básicas, reforma de banheiro, materiais
de construção em geral – cimento, telha, tijolos, etc -, medicamentos,
prótese dentária e consultas médicas.
Somado a isso, e
comprovando que parte das “promessas” tinham sido efetivamente
cumpridas, foram encontrados também uma nota de uma loja de material de
construção, faturas de energia elétrica, comprovantes
de pagamento de contas de energia elétrica, comprovantes de depósito em
dinheiro em contas de terceiros e notas fiscais de compra de produtos
diversos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário