28 de março de 2019

FAMÍLIA SERÁ INDENIZADA APÓS TER CASA INUNDADA POR ÁGUAS DE LAGOA DE CAPTAÇÃO NO RN

Uma família que teve sua casa inundada pelas águas da Lagoa de São Conrado, no bairro Dix-Sept Rosado, em Natal, será indenizada, por dano moral, pelo Município de Natal, com o valor de R$ 5 mil para cada membro (pai, mãe e filha), totalizando 15 mil, mais incidência de juros e correção monetária.





A sentença é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Ele também julgou procedente o pedido de dano material e condenou Município de Natal a pagar aos autores os danos emergentes no valor de R$ 15.660,00, mais incidência de correção monetária e juros moratórios.




A família, casal e uma filha, ajuizaram a ação ordinária indenizatória por danos morais e materiais contra o Município de Natal, alegando no dia 14 de junho de 2014, a Lagoa de São Conrado, a qual fica localizada nas proximidades da residência dos autores, sendo esta localizada à Rua Professor Pedro Alexandrino, Dix-Sept Rosado, teria transbordado e inundado a residência dos autores, o que lhes teria causado prejuízos de ordem moral e material.





Alegam que a inundação se deu pelo esgoto da lagoa e por toda a rua, transbordando água imunda e fétida, o que teria causado, além dos danos materiais, prejuízos de ordem moral, já que os autores teriam sido expostos a problemas de saúde, constrangimentos e humilhações.





Sustentam também a omissão do ente público ao deixar de atuar preventivamente na realização de obras com a finalidade de evitar enchentes decorrentes da ineficiência do sistema de drenagem de águas pluviais, sendo, por outro lado, de conhecimento público as inundações às residências situadas nas imediações.





O Município de Natal alegou a aplicabilidade, ao caso, da responsabilidade subjetiva e que estariam ausentes os requisitos para responsabilização da prefeitura. Afirmou ainda a inexistência de ato ilícito e nexo de causalidade e que estão presentes excludentes de responsabilidade tais como: caso fortuito e força maior, culpa de terceiro. Defendeu também a não comprovação das alegações dos autores.

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