Uma família que teve sua casa inundada pelas águas da Lagoa de São
Conrado, no bairro Dix-Sept Rosado, em Natal, será indenizada, por dano
moral, pelo Município de Natal, com o valor de R$ 5 mil para cada membro
(pai, mãe e filha), totalizando 15 mil, mais incidência de juros e
correção monetária.
A sentença é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da
Fazenda Pública de Natal. Ele também julgou procedente o pedido de dano
material e condenou Município de Natal a pagar aos autores os danos
emergentes no valor de R$ 15.660,00, mais incidência de correção
monetária e juros moratórios.
A família, casal e uma filha, ajuizaram a ação ordinária indenizatória
por danos morais e materiais contra o Município de Natal, alegando no
dia 14 de junho de 2014, a Lagoa de São Conrado, a qual fica localizada
nas proximidades da residência dos autores, sendo esta localizada à Rua
Professor Pedro Alexandrino, Dix-Sept Rosado, teria transbordado e
inundado a residência dos autores, o que lhes teria causado prejuízos de
ordem moral e material.
Alegam que a inundação se deu pelo esgoto da lagoa e por toda a rua,
transbordando água imunda e fétida, o que teria causado, além dos danos
materiais, prejuízos de ordem moral, já que os autores teriam sido
expostos a problemas de saúde, constrangimentos e humilhações.
Sustentam também a omissão do ente público ao deixar de atuar
preventivamente na realização de obras com a finalidade de evitar
enchentes decorrentes da ineficiência do sistema de drenagem de águas
pluviais, sendo, por outro lado, de conhecimento público as inundações
às residências situadas nas imediações.
O Município de Natal alegou a aplicabilidade, ao caso, da
responsabilidade subjetiva e que estariam ausentes os requisitos para
responsabilização da prefeitura. Afirmou ainda a inexistência de ato
ilícito e nexo de causalidade e que estão presentes excludentes de
responsabilidade tais como: caso fortuito e força maior, culpa de
terceiro. Defendeu também a não comprovação das alegações dos autores.
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