O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio à
Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decretou a sanção de
perda do cargo público ao delegado Pedro Melo do Nascimento. Ele foi
condenado ainda a apreensão de bens no valor recebido indevidamente de
R$ 3.120 e suspensão dos direitos políticos por oito anos. A condenação
se deu no curso de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público
Estadual, pela prática de improbidade administrativa.
Segundo a
ação, o delegado praticou ato de improbidade administrativa quando
ocupava atuava no município de Jucurutu, durante o ano de 2008, ao
receber valores para não investigar fatos delituosos.
O MP
sustenta que o agente público procurou o vigilante Francisco Marques de
Araújo, determinando que arrecadasse dinheiro dos proprietários das
bancas de jogo do bicho (Sidney Dantas Saraiva, Fábio Cassiano da Silva,
Aristides Gomes de Lima e Sandro Pierre) e que, após receber um ofício
do Ministério Público requisitando a investigação contra os “bicheiros”,
o delegado teria reunido todos eles, solicitando uma nova quantia em
dinheiro para deixar de lavrar tais procedimentos. O agora ex-delegado, atuou em Jardim de Seridó, Parelhas e outras cidades seridoenses.
“De fato, ao
compulsar as provas colacionadas aos autos, especialmente os depoimentos
das testemunhas prestados em audiência de instrução e julgamento de
ação penal referente ao mesmo fato, ressoa evidente a corporificação do
ato de improbidade descrito nos autos”, ressalta o juiz Bruno
Montenegro.
O magistrado aponta ainda que em sede de Ação Penal
sobre o mesmo fato (n° 0000410-17.2010.8.20.0118), confirmada pelo
Tribunal de Justiça, foi reconhecida a prática do crime de concussão
(art. 316 do Código Penal) e de corrupção passiva (art. 317 do Código
Penal) pelo acusado, “isto é, constatou-se, depois do exercício amplo do
direito de defesa e de um contraditório robusto, típicos o processo
penal, que o delegado Pedro Melo exigiu, solicitou e recebeu vantagem
indevida em razão da função que exercia”.
Segundo a sentença, na
audiência instrutória os bicheiros relataram que tinham a prática de
pagar ao vigilante Francisco Marques na intenção de este repassar o
pagamento ao delegado Pedro Melo, não tendo os demais comerciantes da
cidade essa prática.
“Desse modo, se conclui que tal pagamento
traduzia, senão, uma propina com o objetivo de inibir a fiscalização da
prática do jogo do bicho e evitar o consequente fechamento das bancas,
tendo em vista o conhecimento ilegal da prática do referido jogo”,
definiu o magistrado.
“Sendo assim, a par dos elementos
instrutórios coligidos nos autos, impõe-se reconhecer que restou
suficientemente provado que o requerido praticou ato de improbidade e,
em consequência, devem ser aplicadas as sanções suficientes e adequadas
dentre as previstas no art. 12, inciso I da Lei de Improbidade
Administrativa”.
Do Blog: Engraçado! Ai com os "Bicheiros" não acontece nada? Ainda usam como desculpas os empregos oferecidos. Mas olhem quais direitos os "Bicheiros" oferecem aos seus Cambistas? Nenhum! Enquanto pagamos inúmeros impostos, os "Bicheiros" não pagam nada. Isso é Brasil!
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