O juiz Bruno Montenegro, integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do
CNJ, condenou o ex-governador Fernando Freire, a uma pena de 13 anos e
sete meses, por desvio de recursos do Estado. O esquema consistia em
concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o
consentimento ou o conhecimento delas, para pagamento ilegal à Wilson
Chacon Júnior, que também foi condenado, a uma pena de 8 anos e quatro
meses de reclusão. De acordo com o MP, Wilson Chacon trabalhou em
empresas de Fernando Freire e tinha créditos trabalhistas a receber.
Fernando
Freire já havia acumulado uma pena de 13 anos e sete meses em março de
2017 pelo esquema conhecido como “Máfia dos Gafanhotos”. Ele está preso
desde 2015. A antiga condenação do ex-governador é referente a um
processo da 4ª Vara Criminal de Natal e teve o sigilo levantado pelo
juiz Raimundo Carlyle no dia 3 de março de 2017.
Nesta nova
decisão judicial, o Ministério Público Estadual acusou o ex-governador,
além de Maria do Socorro Dias de Oliveira e Wilson Chacon da prática do
crime de peculato, praticado entre agosto de 2001 a dezembro de 2002, e,
ainda, a prática de falsidade ideológica.
A acusação afirmou que o
desvio de dinheiro ocorria dentro de um esquema comandado por Fernando
Freire, que consistia na concessão fraudulenta de gratificação de
gabinete em nome de diversas pessoas. Segundo a acusação, a coleta de
dados era operada por Maria do Socorro, que exercia o cargo comissionado
de coordenadora-geral da Vice-Governadoria e da Governadoria do Estado.
“Fernando
Freire possuía o domínio organizacional do fato, gerindo a máquina
pública de maneira irregular, e direcionando o numerário que controlava
em razão de seu cargo da forma que lhe aprouvesse”, explicou o juiz
Bruno Montenegro.
No total, R$ 88.240,00 foram desviados em favor
de Wilson Chacon Júnior, através de 11 guias de cheque e 16 cheques
salários, emitidos no nome de familiares de Wilson.
“O esquema foi
descortinado a partir da reclamação de diversos contribuintes, que
fizeram declaração de isenção do imposto de renda no ano de 2003 e
findaram caindo na popularmente chamada ‘malha fina’, pois a Receita
Federal tinha informações sobre o recebimento, por estas pessoas, de
rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, tendo como fonte
pagadora o Estado do Rio Grande do Norte”, explicou o juiz na sentença.
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