24 de maio de 2018

JUSTIÇA CONDENA EX-GESTORES DE CIDADE DO RN POR CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE MÃO DE OBRA; JARDINENSES ESTÃO ENTRE OS CONDENADOS

O Núcleo de Julgamento dos Processos que envolvem casos de improbidade administrativa e corrupção, referente à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferiu sentença condenando ex-prefeito, ex-secretários e membros da Comissão Permanente de Licitação de Parnamirim por irregularidades na contratação de mão de obra destinada ao Hospital Municipal Deoclécio Marques, em 2007.





A sentença reconheceu a prática de dispensa indevida de licitação para a contratação da empresa Conserge, de responsabilidade de José Geraldo da Cunha Dantas, irmão do então secretário do Gabinete Civil da Prefeitura de Parnamirim, Jorge Luiz da Cunha Dantas, (natural de Jardim do Seridó), para prestação de serviços de fornecimento de mão de obra com contratação de ASG e Vigilante para o Hospital Deoclécio Marques, quando a unidade de saúde foi inaugurada.






Ficou provado que houve fraude na apresentação de proposta de valores, reconhecendo-se superfaturamento, com a determinação de devolução do valor integral do contrato atualizado, alcançando o valor de R$ 1.060.326,40, de forma solidária entre todos os demandados.




Em relação às irregularidade, a sentença condenou o espólio de Agnelo Alves, ex-prefeito de Parnamirim, os ex-secretários daquele município, Maurício Marques dos Santos, Jorge Luiz da Cunha Dantas, Deoclécio Marques de Lucena Filho; os membros da Comissão Permanente de Licitação, Francisco das Chagas Rodrigues de Sousa, Einstein Pedrosa Maniçoba, Gutemberg Xavier de Paiva, Solange Cardoso de Oliveira e Karina Kátia Lima de Macedo Cavalcanti, além da além da empresa Conserge Administradora de Condomínios e Flats, e seus representantes, José Geraldo da Cunha Dantas, Carmem Dolores da Costa Dantas e Patrícia Cristina da Costa Dantas.




Foi determinada ainda a perda das funções ou cargos públicos ocupados pelos demandados, bem como suspensão imediata dos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, além de multa civil e proibição de contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos.

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