21 de fevereiro de 2018

PRESO ILEGALMENTE POR QUASE 04 MESES NO RN, HOMEM DEVE RECEBER R$ 50 MIL DO ESTADO

Um montador de móveis deve receber uma indenização do Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 50 mil, por ter sido preso ilegalmente no ano de 2016 na capital potiguar. A sentença é do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O Estado pode recorrer da decisão.
 
 
 
 
 
 
O magistrado ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado do RN, alegando que, no dia 18 de agosto de 2016, o homem foi preso em um suposto flagrante por estar de carona em um automóvel com duas pessoas acusadas de terem roubado, de forma violenta, um celular de uma pessoa numa parada de ônibus.
 
 
 
 
 
O montador afirmou que no dia do fato foi à casa de um dos acusados desmontar alguns móveis e, no final da tarde, esperou que o cliente passasse para lhe dar uma carona de volta para casa, oportunidade em que foi efetuada sua prisão.
 
 
 
 
 
Ele ainda relatou que permaneceu preso por três meses e 25 dias, sendo 24 dias no CDP da Ribeira, onde os presos estavam no castigo, vindo ele a ficar no castigo também, e 91 dias no Presídio Raimundo Nonato Fernandes, onde adquiriu mucosas e doenças de pele, como furúnculos, por todo o corpo.
 
 
 
 
 
Quando julgou o caso, o juiz Luiz Alberto percebeu que ficou demonstrada que a prisão efetuada pelos agentes públicos contra o homem, restringiu ilegalmente seus direitos constitucionais à liberdade de ir e vir pelo período de quase quatro meses, além dos constrangimentos de ordem moral e psíquica sofridos, causados inicialmente pela atividade administrativa dos agentes públicos, que realizaram sua prisão sem averiguar quem era o real autor do crime.
 
 
 
 
Do Blog: Quem deveria pagar era quem o prendeu, e quem o manteve preso.


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