10 de novembro de 2017

ATÉ QUE ENFIM! CÂMARA APROVA REGRAS MAIS RÍGIDAS PARA A SAÍDA TEMPORÁRIA DE PRESOS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o texto-base de um projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a saída temporária, também chamada de “saidão”, de presos que cumprem a pena no regime semiaberto.
 
 
 
 
Os parlamentares rejeitaram todas as sugestões de alteração ao texto e, com isso, o projeto segue agora para o Senado.
 
 
 
 
 
As saídas são autorizadas pela Justiça para o preso estudar ou visitar a família - sendo concedidas normalmente em datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Dia das Mães e Dia dos Pais.
 
 
 
 
 
Hoje, para ter direito ao benefício, além de bom comportamento, os presos devem ter cumprido 1/6 da pena no caso de réu primário e 1/4 no caso de reincidente.
 
 
 
 
 
O texto aprovado não muda em relação ao réu primário de crime comum, mas exige que o reincidente tenha cumprido metade da pena para ter saída temporária.
 
 
 
 
 
No entanto, no caso de crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o benefício fica ainda mais restrito: o réu primário precisará ter cumprido 2/5 da pena e 3/5 se for reincidente.
 
 
 
 
 
 
O texto também diminui a quantidade de dias em que o preso poderá sair da cadeia. Pela lei atual, o prazo será de até sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano. Na nova redação, esse prazo não poderá passar de quatro dias e só poderá ser renovado uma vez por ano.
 
 
 
 
O condenado que cometer algum crime durante a saída temporária terá a pena agravada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

IBGE DESMENTE LOROTA DE MARINA SOBRE ‘120 MILHÕES PASSANDO FOME’ NO BRASIL

Se fosse ministra de Bolsonaro, Marina Silva não escaparia do inquérito das “fake News”. Bem ao estilo de Lula (PT), que usa números falsos ...