30 de janeiro de 2017

DEPUTADOS VÃO AO STF PARA BARRAR CANDIDATURA DE MAIA À REELEIÇÃO DA CÂMARA

Os deputados Júlio Delgado (PSB-MG), Rogério Rosso (PSD-DF), Jovair Arantes (PTB-GO) e André Figueiredo (PDT-CE) entraram nesta segunda-feira (30) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a candidatura do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), à reeleição.
 
 
 
 
Os quatro deputados são candidatos ao comando da Casa – Rosso anunciou que retomará a campanha. A iniciativa de ir ao STF foi de Júlio Delgado, que anunciou sua candidatura na tarde desta segunda.
 
 
 
 
Apesar de não ter se lançado oficialmente como candidato, Maia tem trabalhado nos bastidores, em uma espécie de campanha informal, pelo apoio dos demais partidos. Até o momento, nove siglas já declararam apoio ao nome do atual presidente da Casa.
 
 
 
 
Ao anunciar que concorreria ao pleito, o deputado do PSB informou que ingressaria com o mandado de segurança no Supremo e que iria procurar os demais candidatos para que eles subscrevessem a ação.
 
 
 
 
 
Delgado argumenta que, em dezembro de 2016, Maia emitiu um ato que define o rito, a data e os procedimentos da eleição. Para ele, o presidente da Câmara não poderia assinar uma decisão que iria reger sua própria candidatura.
 
 
 
 
 
Se ele quer ser candidato, como estabeleceu um rito para se beneficiar?”, questionou o deputado.
 
 
 
 
 
No caso de Maia registrar a candidatura, o mandado pede que a eleição da Câmara seja suspensa, já que, na avaliação do deputado, o ato de dezembro se tornaria inválido. “Se ele registrar a candidatura, esse ato é nulo”, disse.
 
 
 
 
 
Segundo a assessoria de imprensa de Maia, a argumentação dos deputados que subscreveram o mandado de segurança é semelhante à já respondida pela Advocacia-Geral da União em uma ação popular de mesmo teor.
 
 
 
 
 
A AGU argumentou que a Constituição não é explícita sobre a possibilidade ou não da reeleição de quem tenha sido eleito para completar o mandato de presidente que renunciou. “Diante disso, entende-se que o Supremo Tribunal Federal deverá acatar a decisão política tomada pela Casa Legislativa”, informa.
 
 
 
 
 
Em se tratando de questão afeta ao funcionamento do Congresso Nacional, a solução constitucionalmente adequada deve privilegiar a interpretação conferida à norma pela própria Casa Legislativa, em respeito à sua independência orgânica. Ou seja: o reconhecimento do caráter interna corporis da questão”, completa a nota.

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