9 de janeiro de 2009

CINCO EX-PREFEITOS DO RN TERÃO QUE RESSARCIR ERÁRIO

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, responsável pela análise das contas das prefeituras e câmaras municipais, reiniciou suas atividades na quinta-feira, (08/01), com a análise de dez processos, dos quais em cinco foram detectadas irregularidades e os votos foram no sentido de devolução dos recursos e multas aos responsáveis. A Primeira Câmara é presidida pelo Conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves.

O então prefeito de São Vicente, Josifran Lins de Medeiros teve suas contas referentes ao exercício de 2001 desaprovadas e terá que ressarcir aos cofres do município a quantia de R$ 339.679,96 correspondente a soma de despesas não comprovadas, além de multa no valor de 30% sobre o total do débito. Foi votado ainda pela representação junto ao Ministério Público Estadual para apuração no âmbito de sua competência.

Na Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, então sob a responsabilidade de Edson Coelho da Silva, foram detectadas irregularidades como ausência de documentos de comprovação de despesas referentes ao primeiro bimestre de 2002. Os conselheiros votaram pela irregularidade das contas, com restituição aos cofres municipais do montante de R$ 10.252,00, além de multa no valor de R$ 600,00.

O corpo técnico do TCE também constatou irregularidades na relação de documentos comprobatórios de despesas do município de Santo Antonio, referente ao segundo semestre de 2003, na gestão do então prefeito Luiz Carlos Vidal Barbosa. O voto dos conselheiros foi pela irregularidade das contas, com ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 16.400,00, com aplicação de multa de 30% sobre o valor atualizado do débito.

Em Umarizal, o então prefeito Manoel Paulo Cavalcante terá que ressarcir a quantia de R$ 13.933,92, em decorrência de irregularidades como pagamentos de multas, juros e taxas; ausência de lista de beneficiários com gasto de combustível e medicamentos e divergência entre os valores constantes dos empenhos, recibos e notas fiscais, referente aos meses de setembro a dezembro de 2000. O gestor ainda foi penalizado com multa de 15% sobre o valor do débito.

Por fim, a então prefeita de Jardim de Piranhas, Josidete Maria de Araújo Maia, foi condenada a devolver a importância de R$ 21.001,24, devidamente atualizados, referente à remuneração recebida a mais, no período de janeiro a junho de 1996.

Autor: Suébster Neri
Fonte: TCE.

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