A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o júri que condenou os quatro réus do caso da boate Kiss, nesta quarta-feira (03), após acolher parte dos recursos das defesas.
O julgamento terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. Enquanto o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos dos réus.
Especialistas consultados pelo explicam que as nulidades do processo alegadas pela defesa se referem a questões ligadas ao andamento e a procedimentos formais que devem ser respeitados durante o julgamento, e não são referentes ao mérito do processo.
Em dezembro de 2021, os quatro réus foram sentenciados a cumprir entre 18 e 22 anos de prisão e, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou um habeas corpus concedido pelos desembargadores do Tribunal do Justiça do RS (TJ-RS), eles permaneceram presos.
Os advogados dos quatro presos alegavam nulidades no processo e no júri realizado entre os dias 1º e 10 de dezembro de 2021 no Foro Central. Já o Ministério Público do estado (MP-RS) apresentou as contrarrazões, nas quais reforçava a lisura do julgamento, respeitando o devido processo legal.
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