26 de maio de 2022

PARECER DA PGR VALIDA DECRETO E NEGA ARGUIÇÕES CONTRA INDULTO DE BOLSONARO A SILVEIRA

O decreto de graça é ato politico da competência privativa do presidente da República, que tem ampla liberdade para definir os critérios de concessão. 

 

A partir desse entendimento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou de forma contrária a quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questionaram ato que beneficiou o deputado federal pelo Rio de Janeiro Daniel Silveira (sem partido), condenado pelo Supremo Tribunal Federal.


A manifestação do procurador foi enviada na noite desta quarta-feira (25) à ministra Rosa Weber, relatora das ações. 

 

No parecer, Aras pontua que os efeitos do instrumento restringem-se à condenação penal, não atingindo eventual responsabilização em outras esferas, como a eleitoral. 

 

Na manifestação protocolada na noite desta quarta-feira (25), Augusto Aras, esclarece que o exercício do poder de graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado da ação.

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