O decreto de graça é ato politico da competência privativa do presidente da República, que tem ampla liberdade para definir os critérios de concessão.
A partir desse entendimento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou de forma contrária a quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questionaram ato que beneficiou o deputado federal pelo Rio de Janeiro Daniel Silveira (sem partido), condenado pelo Supremo Tribunal Federal.
A manifestação do procurador foi enviada na noite desta quarta-feira (25) à ministra Rosa Weber, relatora das ações.
No parecer, Aras pontua que os efeitos do instrumento restringem-se à condenação penal, não atingindo eventual responsabilização em outras esferas, como a eleitoral.
Na manifestação protocolada na noite desta quarta-feira (25), Augusto Aras, esclarece que o exercício do poder de graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado da ação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário