26 de maio de 2022

PARECER DA PGR VALIDA DECRETO E NEGA ARGUIÇÕES CONTRA INDULTO DE BOLSONARO A SILVEIRA

O decreto de graça é ato politico da competência privativa do presidente da República, que tem ampla liberdade para definir os critérios de concessão. 

 

A partir desse entendimento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou de forma contrária a quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questionaram ato que beneficiou o deputado federal pelo Rio de Janeiro Daniel Silveira (sem partido), condenado pelo Supremo Tribunal Federal.


A manifestação do procurador foi enviada na noite desta quarta-feira (25) à ministra Rosa Weber, relatora das ações. 

 

No parecer, Aras pontua que os efeitos do instrumento restringem-se à condenação penal, não atingindo eventual responsabilização em outras esferas, como a eleitoral. 

 

Na manifestação protocolada na noite desta quarta-feira (25), Augusto Aras, esclarece que o exercício do poder de graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado da ação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ZELENSKY DIZ QUE ENCONTRO ENTRE LULA E PUTIN SERIA ‘UM GRANDE ERRO’

O presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, afirmou nesta quinta-feira (18) que seria “um grande erro” o presidente Luiz Inácio Lula da S...