O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara
Federal, negou pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e
Estadual, que visavam à suspensão da reabertura das atividades
comerciais em Natal.
Considerou o juiz não se poder “imputar ilegalidade, desvio de poder
ou de finalidade às medidas [de flexibilização do distanciamento social]
adotadas pelo Município”, de modo a substituir-se à Administração e
escolher a política indicada pelos doutíssimos Órgãos ministeriais”.
Frisou o juiz que “ao contrário do Município, e do próprio Estado,
que dispõem de comitês especializados para apresentarem fundamentação
médica a embasar cada medida, o Poder Judiciário não detém aparato
técnico para decidir sobre questões médicas, exigindo sempre o
contraditório e eventualmente até perícias, de modo que sua
interferência na política pública poderia ofender, de maneira
insuperável, o princípio da separação dos poderes”.
O juiz federal observou que não se discute a possibilidade do
controle jurisdicional das políticas públicas quando, por ação ou
omissão ilegal dos Poderes Executivo ou Legislativo, houver desrespeito
aos direitos fundamentais.
A decisão determinou ainda a realização de audiência de conciliação,
por videoconferência.
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