O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara 
Federal, negou pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e 
Estadual, que visavam à suspensão da reabertura das atividades 
comerciais em Natal.
Considerou o juiz não se poder “imputar ilegalidade, desvio de poder 
ou de finalidade às medidas [de flexibilização do distanciamento social]
 adotadas pelo Município”, de modo a substituir-se à Administração e 
escolher a política indicada pelos doutíssimos Órgãos ministeriais”.
Frisou o juiz que “ao contrário do Município, e do próprio Estado, 
que dispõem de comitês especializados para apresentarem fundamentação 
médica a embasar cada medida, o Poder Judiciário não detém aparato 
técnico para decidir sobre questões médicas, exigindo sempre o 
contraditório e eventualmente até perícias, de modo que sua 
interferência na política pública poderia ofender, de maneira 
insuperável, o princípio da separação dos poderes”.
O juiz federal observou que não se discute a possibilidade do 
controle jurisdicional das políticas públicas quando, por ação ou 
omissão ilegal dos Poderes Executivo ou Legislativo, houver desrespeito 
aos direitos fundamentais. 
A decisão determinou ainda a realização de audiência de conciliação, 
por videoconferência. 

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