28 de abril de 2020

TAC FIRMADO COM A PARTICIPAÇÃO DO MPT-RN ASSEGURA A ABERTURA DE 60 NOVOS LEITOS HOSPITALARES PARA TRATAMENTO DA COVID-19


Em termo de ajustamento de conduta firmado neste domingo (26) perante o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal no RN (MPF-RN), o Governo do Estado e a Liga Norte-riograndense contra o Câncer pactuaram a abertura de 60 novos leitos hospitalares para o tratamento de infectados pelo novo coronavírus. O termo firmado estabelece diretrizes para um convênio que deve garantir o repasse de recursos do estado para a Liga, que fará a gestão dos leitos. Em coletiva ocorrida na tarde desta segunda-feira (27), as instituições que assinam o documento explicaram os detalhes do TAC.



O documento prevê a disponibilização à rede estadual de saúde pública de 40 novos leitos hospitalares no Hospital Doutor Luiz Antônio, destinados ao internamento de pacientes oncológicos suspeitos ou confirmados de Covid-19, em uma primeira fase. A segunda fase prevê a abertura de outros 20 leitos, destinados a pacientes em geral, com suspeita ou confirmação de Covid-19, na Policlínica da Liga. A abertura desses leitos obedece a uma lógica progressiva, ou seja, a abertura e transferência de recursos para estruturar novos leitos depende da necessidade e utilização efetivas.



De acordo com o documento, o Governo e a Liga se comprometem a implantar e manter em atividade regular uma Comissão de Acompanhamento do TAC, estabelecer um protocolo técnico de atendimento específico para a Covid-19, elaborar um Plano Operativo, distribuir dados e informações e cooperação, métodos de gestão e apoio logístico cooperado de recursos humanos e ainda assegurar as condições de saúde e segurança do trabalho aos profissionais contratados da área da saúde.



Para a execução do TAC, o Estado do Rio Grande do Norte e a Liga devem garantir, aos profissionais que atuarão nos novos leitos, equipamentos de proteção individual adequados ao risco existente, devendo também ser garantido o adicional de insalubridade, na forma do acordo judicial temporário firmado entre o estado e o MPT no último dia 10 de abril.

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