Em uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), a justiça potiguar condenou o ex-prefeito de Baraúna Aldivon
Simão do Nascimento por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor
deixou de prestar contas da Prefeitura no ano de 2007 e, com isso, está
proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
Aldivon Simão também foi condenado a pagar multa civil equivalente a
dez vezes o valor da remuneração mensal recebida à época pelo réu como
prefeito municipal, além de ter que ressarcir integralmente o dano
suportado pelo Município de Baraúna, no valor de R$ 152.308,81, a título
de despesas não comprovadas.
A condenação surgiu após o MPRN promover Ação Civil Pública contra o
ex-gestor. O MPRN instaurou um inquérito civil para apurar a ausência de
prestação de contas referente ao exercício de 2007 da Prefeitura
Municipal de Baraúna. O órgão ministerial afirmou que o ato do acusado
de não apresentar o Relatório de Gestão Fiscal do 2º bimestre de 2007 e
os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária dos três últimos
bimestres de 2007 é tipificado pelo artigo 11 da Lei 8.429/92 como sendo
de improbidade administrativa.
Ao analisar as provas do processo, a Justiça percebeu que ficou
comprovada a prática do ato de improbidade administrativa. Ela explicou
que a gestão da coisa pública exige, por sua própria natureza, a
prestação de contas aos administrados.
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