19 de abril de 2019

MORAES REVOGA CENSURA A REPORTAGEM QUE CITA TOFFOLI


Relator do inquérito que investiga ofensas e informações falsas contra magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes revogou nesta quinta-feira (18) a decisão que havia censurado reportagens da revista "Crusoé" e do site "O Antagonista"




Na última segunda (15), Moraes determinou que o site e a revista retirassem do ar reportagens e notas que citavam o presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli. Na ocasião, o relator do inquérito havia estipulado multa diária de R$ 100 mil para o eventual descumprimento da ordem judicial e mandou a Polícia Federal (PF) ouvir os responsáveis do site e da revista em até 72 horas. 





Moraes havia considerado a reportagem da "Crusoé" um "típico exemplo de fake news" porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que não havia recebido um documento que comprovaria que Toffoli era o personagem apelidado de "amigo do amigo de meu pai" em um e-mail trocado entre o empresário Marcelo Odebrecht e dois executivos da construtora, ao contrário do que afirmou a revista, mas, o documento de fato foi anexado aos autos da Lava Jato, no dia 9 de abril, e seu conteúdo é o que a revista "Crusoé" descreveu na reportagem censurada pelo STF. 





Após ser alvo de críticas, inclusive, de integrantes do Supremo, Alexandre de Moraes revogou nesta quinta-feira a censura com o argumento de que ficou comprovado que realmente existe o documento citado pela reportagem do site e da revista.





Segundo ele, como a PGR e o Supremo tomaram conhecimento do conteúdo do documento anexado em um dos processos em que Marcelo Odebrecht é alvo na Justiça Federal de Curitiba, se tornou "desnecessária" a manutenção da medida que ordenou a retirada da reportagem do ar. 





"Diante do exposto, revogo a decisão anterior que determinou ao site O Antagonista e a revista Crusoé a retirada da matéria intitulada 'O amigo do amigo de meu pai” dos respectivos ambientes virtuais'", escreveu o magistrado em trecho da decisão.

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