20 de janeiro de 2017

JUIZ DE BRASÍLIA IMPEDE MAIA DE DISPUTAR REELEIÇÃO

O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de Brasília, decidiu nesta sexta-feira, (20) impedir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer à reeleição.  A decisão liminar (provisória) ainda pode ser revertida com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
 
Eleito para um mandato-tampão em julho do ano passado, Maia ainda não confirmou que tentará disputar a eleição do dia 2 de fevereiro. No entanto, nas últimas semanas ele tem articulado informalmente apoio de partidos e deputados para tentar ficar mais dois anos no comando da Câmara.
 
O deputado do DEM assumiu a presidência da Câmara após a renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na disputa interna, ele derrotou, no segundo turno, o líder do PSD, Rogério Rosso (DF), que se lançou novamente na corrida pelo cargo.
 
Em seu despacho, Ribeiro de Oliveira atendeu a pedido do advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas. Na ação, o autor da ação diz que a Constituição não prevê a reeleição para a presidência da Câmara, mesmo na hipótese de um mandato-tampão como o de Maia.
 
 

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