O juiz federal substituto Eduardo
Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de Brasília, decidiu nesta sexta-feira,
(20) impedir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer à
reeleição. A decisão liminar
(provisória) ainda pode ser revertida com recurso junto ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1).
Eleito para um mandato-tampão em
julho do ano passado, Maia ainda não confirmou que tentará disputar a eleição
do dia 2 de fevereiro. No entanto, nas últimas semanas ele tem articulado
informalmente apoio de partidos e deputados para tentar ficar mais dois anos no
comando da Câmara.
O deputado do DEM assumiu a presidência da
Câmara após a renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na disputa interna, ele
derrotou, no segundo turno, o líder do PSD, Rogério Rosso (DF), que se lançou
novamente na corrida pelo cargo.
Em seu despacho, Ribeiro de
Oliveira atendeu a pedido do advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas. Na ação, o
autor da ação diz que a Constituição não prevê a reeleição para a presidência
da Câmara, mesmo na hipótese de um mandato-tampão como o de Maia.
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