18 de agosto de 2011

DEBAIXO DE ORDEM! PREFEITO DE EQUADOR NÃO PODERÁ MAIS SAIR POR MAIS DE 30 DIAS SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

O atual prefeito da cidade de Equador, Vanildo Fernandes, agora não pode mais se ausentar de seu domicílio por mais de trinta dias, sem que antes receba uma autorização do Juiz da Comarca de Parelhas. A decisão é do tribunal de Justiça do estado do RN, após o mesmo ter sido pego dirigindo totalmente embriagado.


Conforme relatório do TJRN, Vanildo Fernandes Bezerra, Prefeito Municipal de Equador/RN, foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, por “conduzir veículo automotor na BR 427, estando com concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 (seis) decigramas”, com proposta de suspensão condicional do processo.


O TJ/RN acatou a proposta sugerida pelo Ministério Público, antes já aceita pelo denunciado, Vanildo Fernandes, de suspensão condicional do processo (artigo 89, § 1º, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95) formulada pelo promotor pelo prazo de 02 (dois) anos, tendo ainda que comparecer em Juízo todos os meses para assinar.


O TJ/RN Expediu carta de ordem à Comarca de Parelhas/RN, transferindo ao respectivo Juiz o encargo de fiscalizar o cumprimento das condições propostas e aceitas pelo réu Vanildo Fernandes Bezerra, devendo comunicar imediatamente aos desembargadores qualquer violação das mencionadas condições.


Resta apenas salientar que durante esse período, o réu não poderá mais ser beneficiado pela suspensão condicional de processo, caso o mesmo venha a infringir as leis vigentes no País, o que para ele não será fácil, pois quem tem coragem de atirar em um irmão, não pode se considerar como um homem temente as leis dos homens e de Deus.


Do Blog: Cuidado Vanildo, tem muita gente de olho se você não vai violar as condições da suspensão, senão já sabe! “Boca no Trombone”! Não esqueça, são dois longos anos!




Um comentário:

  1. Caicoense recorre à Justiça para garantir convocação em concurso da prefeitura de Jardim do Seridó

    Uma caicoense aprovada no último concurso feito pela prefeitura de Jardim do Seridó recorreu à Justiça, para garantir o que é de direito: ser convocada para trabalhar. Para o cargo de pedagoga, a prefeitura ofereceu, de acordo com a caicoense, duas vagas (uma para convocação imediata e a outra para cadastro de reserva).

    A primeira classificada foi chamada de imediato, e quando surgiu à segunda vaga, ao invés de convocarem a segunda colocada, a prefeitura remanejou uma professora, dos quadros efetivos da prefeitura, para ocupar a vaga de supervisora pedagógica, na Escola Municipal Maria de Lourdes. Munida de farta documentação que comprove o desvio de função, a caicoense já ingressou na Justiça, para garantir, de uma vez por todas, sua convocação para o cargo que lhe pertence.

    ResponderExcluir

SOBE PARA 39 O NÚMERO DE MORTOS PELA ENCHENTE NO RS

O último balanço divulgado pelo governo do Rio Grande do Sul no início da tarde desta sexta-feira (12) mostra que subiu para 39 o número d...