Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB-RN), em ação penal AP 1036, que o acusava do crime de corrupção passiva. Todos os ministros do Supremo concluíram pela falta de provas contra o parlamentar, cinco anos após ter faltado quórum para julgar Ferreira no Tribunal de Justiça potiguar, com sete desembargadores se declarando suspeitos para o julgamento.
A denúncia do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN) acusava o deputado tucano de pedir propina para facilitar a aprovação de um projeto de lei sobre inspeção veicular e manutenção de veículos, no segundo semestre de 2009.
A ação subiu ao Supremo em outubro de 2018, porque a
mudança de foro em caso de falta de quórum nos tribunais estaduais está
prevista no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal.
O voto que prevaleceu no STF, do relator da ação, ministro Dias Toffoli,
destacou que declarações de um colaborador e extratos bancários,
tomados como base para a acusação, comprovam apenas saques da conta do
Instituto de Registradores de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do
Estado do Rio Grande do Norte (IRTDPJ) administrada pelo denunciante.
0 comentários:
Postar um comentário