12 de outubro de 2023

STF ABSOLVE EZEQUIEL FERREIRA ACUSADO DE CORRUPÇÃO

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB-RN), em ação penal AP 1036, que o acusava do crime de corrupção passiva. Todos os ministros do Supremo concluíram pela falta de provas contra o parlamentar, cinco anos após ter faltado quórum para julgar Ferreira no Tribunal de Justiça potiguar, com sete desembargadores se declarando suspeitos para o julgamento.

 

A denúncia do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN) acusava o deputado tucano de pedir propina para facilitar a aprovação de um projeto de lei sobre inspeção veicular e manutenção de veículos, no segundo semestre de 2009. 

 

A ação subiu ao Supremo em outubro de 2018, porque a mudança de foro em caso de falta de quórum nos tribunais estaduais está prevista no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal. 
 
 
O voto que prevaleceu no STF, do relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que declarações de um colaborador e extratos bancários, tomados como base para a acusação, comprovam apenas saques da conta do Instituto de Registradores de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Estado do Rio Grande do Norte (IRTDPJ) administrada pelo denunciante. 

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