A decisão vale em todo o território nacional e ainda cabe recurso.
Foi com base na portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a participação da corporação na operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro na comunidade da Vila Cruzeiro que terminou com 23 mortos.
A decisão atende parcial da juíza Frana Elizabeth Mendes atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal, que argumentou que a participação da PRF viola o art. 144, parágrafo 2º da Constituição Federal.
O juiz, entretanto, negou outro pedido do órgão: que a União se abstenha de editar quaisquer atos futuros administrativos abstratos ou concretos que autorizem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a atuar e em operações conjuntas fora do âmbito territorial (geográfico) das rodovias e estradas federais.
Do Blog: Não é à toa que a grande maioria da população não acredita na nossa "Justiça". Uma vergonha!
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