8 de junho de 2022

“VIVA”! JUSTIÇA SUSPENDE PARTICIPAÇÃO DA PRF EM OPERAÇÕES CONJUNTAS FORA DE ESTRADAS FEDERAIS

Uma decisão da 26ª Vara Federal Federal do Rio de Janeiro desta terça-feira (7) suspendeu o artigo art. 2º da Portaria n. 42 de18 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que permitia, desde 2021, a Polícia Rodoviária Federal a participar de operações fora de estradas federais.

 

A decisão vale em todo o território nacional e ainda cabe recurso.

 

Foi com base na portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a participação da corporação na operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro na comunidade da Vila Cruzeiro que terminou com 23 mortos.

 

A decisão atende parcial da juíza Frana Elizabeth Mendes atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal, que argumentou que a participação da PRF viola o art. 144, parágrafo 2º da Constituição Federal.

 

O juiz, entretanto, negou outro pedido do órgão: que a União se abstenha de editar quaisquer atos futuros administrativos abstratos ou concretos que autorizem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a atuar e em operações conjuntas fora do âmbito territorial (geográfico) das rodovias e estradas federais.

 

Do Blog: Não é à toa que a grande maioria da população não acredita na nossa "Justiça". Uma vergonha!

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